TJDFT - 0047985-78.2009.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 11:08
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
18/12/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:16
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/12/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 19:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
-
14/08/2024 14:00
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:35
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 18:34
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 06:34
Decorrido prazo de MARCOS ALBERTO SCHIBELSKY em 24/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0047985-78.2009.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCOS ALBERTO SCHIBELSKY Polo passivo: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 18:32:08.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 13:19
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/04/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
07/02/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0047985-78.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ODAIR JOSE DO COUTO Polo passivo: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-79); Nome: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco B, s/n, Lote A - Ed.
Sede do DETRAN/DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas ao ID 185524130. 3.
Retifique-se a autuação, para incluir o Distrito Federal no lugar do DFTRANS - Departamento de Transporte Urbano do Distrito Federal. 4.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 8.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9.
Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito K f Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 68270401 Petição Inicial Petição Inicial 19071614213100000000064748892 68270402 1_Peticao Petição 19071614213100000000064748893 68270403 20_Declaracao de Hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 19071614213100000000064748894 68270404 21_Outros Documentos Outros Documentos 19071614213100000000064748895 68270405 31_Certidao Certidão 19071614213100000000064748896 68270406 32_Decisao Decisão 19071614213100000000064748897 68270407 39_Certidao Certidão 19071614213100000000064748898 68270408 40_Procuracao/Substabelecimento Procuração/Substabelecimento 19071614213100000000064748899 68270409 42_Certidao Certidão 19071614213100000000064748900 68270410 45_Agravo de Instrumento Agravo de Instrumento 19071614213100000000064748901 68270411 54_Certidao Certidão 19071614213100000000064748902 68270412 55_Oficio Ofício 19071614213100000000064748903 68270413 63_Mandado Mandado 19071614213100000000064748904 68270414 65_Certidao Certidão 19071614213100000000064748905 68270415 66_Mandado Mandado 19071614213100000000064748906 68270416 67_Certidao Certidão 19071614213100000000064748907 68270417 70_Contestacao Contestação 19071614213100000000064748908 68270418 82_Outros Documentos Outros Documentos 19071614213100000000064748909 68270419 131_Oficio Ofício 19071614213100000000064748910 68270420 139_Certidao Certidão 19071614213100000000064748911 68270421 146_Peticao Petição 19071614213100000000064748912 68270422 147_Certidao Certidão 19071614213100000000064748913 68270423 148_Sentenca Sentença 19071614213100000000064748914 68270424 153_Certidao Certidão 19071614213100000000064748915 68270425 157_Apelacao Apelação 19071614213100000000064748916 68270426 171_Certidao Certidão 19071614213100000000064748917 68270427 181_Relatorio do Desambargador Relatório 19071614213100000000064748918 68270428 182_Certidao Certidão 19071614213100000000064748919 68270429 183_Despacho Despacho 19071614213100000000064748920 68270430 184_Certidao Certidão 19071614213100000000064748921 68270431 188_Acordao Acórdão 19071614213100000000064748922 68270432 195_Certidao Certidão 19071614213100000000064748923 68270433 197_Embargos de Declaracao Embargos de Declaração 19071614213100000000064748924 68270434 229_Termo de Abertura/Encerramento Termo de Abertura/Encerramento 19071614213100000000064748925 68270435 231_Certidao Certidão 19071614213100000000064748926 68270436 235_Acordao Acórdão 19071614213100000000064748927 68270437 239_Certidao Certidão 19071614213100000000064748928 68270438 241_Recurso Especial Recurso Especial 19071614213100000000064748929 68270439 251_Recurso Extraordinario Recurso Extraordinário 19071614213100000000064748930 68270440 279_Certidao Certidão 19071614213100000000064748931 68270441 285_Decisao Decisão 19071614213100000000064748932 68270442 287_Certidao Certidão 19071614213100000000064748933 68270443 292_Agravo Agravo 19071614213100000000064748934 68270444 299_Certidao Certidão 19071614213100000000064748935 68276845 Certidão Certidão 19072414111800000000064754786 68276846 Certidão Certidão 19080514235700000000064754787 68276847 Certidão Certidão 19080616002900000000064754788 68276848 Certidão Certidão 19080616042100000000064754789 68276849 Certidão Certidão 19080714463900000000064754790 68276850 Certidão Certidão 20052109371200000000064754791 68276851 Decisão Decisão 20052515203000000000064754792 68276852 Decisão Decisão 20052613592900000000064754793 68276853 Certidão Certidão 20052813531100000000064754794 68276854 Petição Petição 20061015182900000000064754795 68276855 Certidão Certidão 20061214340100000000064754796 68276856 Certidão Certidão 20061214344500000000064754797 68276857 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 20061502175300000000064754798 68276858 Certidão Certidão 20070811061100000000064754799 68276859 Certidão Certidão 20070811063100000000064754800 68276860 Despacho Despacho 20070815514800000000064754801 68276861 Despacho Despacho 20070914181600000000064754802 68276862 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 20071102294000000000064754803 68276863 Certidão Certidão 20072211330500000000064754804 68276864 Certidão Certidão 20072213334000000000064754805 68421062 Certidão Certidão 20072321520819300000064882217 68464957 Despacho Despacho 20072414225851800000064922701 68464957 Despacho Despacho 20072414225851800000064922701 68465756 Certidão Certidão 20072414245934500000064922275 68643709 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20072803465127600000065081596 129068688 Certidão Certidão 21092013490400000000119499307 129068689 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22020815173300000000119499308 129068690 Certidão Certidão 22020915120400000000119499309 129068692 Certidão Certidão 22021700311800000000119499311 129068693 Certidão Certidão 22021700311800000000119499312 129068694 Certidão Certidão 22031720211800000000119499313 129070445 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22032412570500000000119499314 129070446 Certidão Certidão 22032512561000000000119499315 129070448 Certidão Certidão 22032600312000000000119499317 129070450 Certidão Certidão 22032600312000000000119499319 129070451 Certidão Certidão 22040200283900000000119499320 129070452 Certidão Certidão 22040200283900000000119499321 129070453 Certidão Certidão 22050215524400000000119499322 129070454 Certidão Certidão 22050215540000000000119499323 129070455 Certidão de julgamento Certidão 22050613300100000000119499324 129070456 Acórdão Acórdão 22051118143700000000119499325 129070457 Ementa Ementa 22051118143700000000119499326 129070458 Voto do Magistrado Voto 22051118143700000000119499327 129070459 Relatório Relatório 22051118143700000000119499328 129070460 Ementa Ementa 22051118560000000000119499329 129070461 Certidão Certidão 22052003245900000000119499330 129070462 Certidão Certidão 22052003245900000000119499331 129070463 Petição Petição 22052412182000000000119499332 129070464 Certidão Certidão 22052419455800000000119499333 129070465 Ementa Ementa 22052514575700000000119499334 129070466 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 22052700064100000000119499335 129070467 Certidão Certidão 22062314061700000000119500136 129070468 Certidão Certidão 22062314092600000000119500137 129070469 Certidão Certidão 22062413122200000000119500138 129640873 Certidão Certidão 22062917121717100000120016168 129991622 Despacho Despacho 22070213092301100000120329622 129991622 Despacho Despacho 22070213092301100000120329622 130431890 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22070619573590400000120724777 151929500 Certidão Certidão 22090217190300000000139987802 151929501 Decisão Decisão 22090223013000000000139987803 151929502 Decisão Decisão 22090609090600000000139987804 151929503 Certidão Certidão 22091507354500000000139987805 151929504 Certidão Certidão 22091507354600000000139987806 151929505 Certidão Certidão 22110409045100000000139987807 151929506 Certidão Certidão 23031013410900000000139987808 151929507 00479857820098070001 STF RE1411905 Decisão 23031013410900000000139987809 151929508 Certidão Certidão 23031013420200000000139987810 153725135 Certidão Certidão 23032715105925100000141593966 153725135 Certidão Certidão 23032715105925100000141593966 153969045 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23032900524797900000141811064 156743876 Certidão Certidão 23042616271289800000144288126 185524120 Petição Petição 24020210223279100000169849729 185524128 DOC 01 - GUIA CUMPRIMENTO SENTENÇA Guia 24020210223354000000169851487 185524130 DOC 02 - PAGAMENTO CUSTAS JUDICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas 24020210223398300000169851489 -
05/02/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 19:51
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:51
Deferido o pedido de ODAIR JOSE DO COUTO - CPF: *38.***.*92-20 (EXEQUENTE).
-
05/02/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/02/2024 10:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 14:23
Determinado o arquivamento
-
26/04/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 01:18
Decorrido prazo de TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:24
Decorrido prazo de ODAIR JOSE DO COUTO em 04/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:52
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 13:42
Recebidos os autos
-
02/09/2022 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS em 01/09/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ODAIR JOSE DO COUTO em 28/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 13:09
Recebidos os autos
-
02/07/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/06/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 13:12
Recebidos os autos
-
28/07/2020 03:46
Publicado Despacho em 28/07/2020.
-
28/07/2020 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 14:37
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em diligência)
-
24/07/2020 14:25
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 14:22
Recebidos os autos
-
24/07/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/07/2020 21:52
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 15:20
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2009
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702897-15.2019.8.07.0004
Helder Hudson da Silva Oliveira
Abrao Gomes de Oliveira
Advogado: Alberto Elthon de Gois
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2019 18:18
Processo nº 0715375-92.2018.8.07.0003
Tatiane Barbosa Ribeiro
Sergio de Luz Silva
Advogado: Tatiane Barbosa Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2018 17:08
Processo nº 0701871-95.2023.8.07.0018
Helena Beatriz Brito da Costa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2023 12:21
Processo nº 0739427-88.2023.8.07.0000
Nayara Moreira Gomes
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Elisangela da Silva Monteiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 15:27
Processo nº 0047985-78.2009.8.07.0001
Detran - Departamento de Transito do Dis...
Odair Jose do Couto
Advogado: Marcos Alberto Schibelsky
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2019 14:21