TJDFT - 0702194-02.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
14/07/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 12:54
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de GENIS RODRIGUES DE OLIVEIRA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DELCIANE DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DELCIANE DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de GENIS RODRIGUES DE OLIVEIRA em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de DELCIANE DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de GENIS RODRIGUES DE OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 17:02
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:02
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
02/06/2025 17:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2025 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DELCIANE DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 13/03/2025 23:59.
-
23/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 14:36
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:36
Concedida a tutela provisória
-
24/01/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/01/2025 03:15
Decorrido prazo de DELCIANE DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 22/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:32
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
13/12/2024 16:00
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/12/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 14:53
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/10/2024 18:54
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DELCIANE DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 16:40
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DELCIANE DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 16:48
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DELCIANE DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GENIS RODRIGUES DE OLIVEIRA em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 21:45
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 03:53
Decorrido prazo de DELCIANE DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 17:48
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:48
Deferido o pedido de DELCIANE DE OLIVEIRA CAVALCANTE - CPF: *76.***.*53-87 (REQUERIDO), GENIS RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *48.***.*03-87 (REQUERIDO).
-
28/06/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/06/2024 11:46
Juntada de Petição de reconvenção
-
27/06/2024 10:59
Juntada de Petição de reconvenção
-
17/06/2024 12:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/06/2024 12:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/05/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2024 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/05/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
17/05/2024 18:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2024 02:29
Recebidos os autos
-
16/05/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 16:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2024 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702194-02.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JHENNYFER SUZANNY DE SOUZA SILVA REQUERIDO: DELCIANE DE OLIVEIRA CAVALCANTE, GENIS RODRIGUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 15/04/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_23_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
26/02/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 18:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2024 18:29
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/02/2024 16:45
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:45
Deferido o pedido de JHENNYFER SUZANNY DE SOUZA SILVA - CPF: *20.***.*96-01 (REQUERENTE).
-
22/02/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0702194-02.2024.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Inadimplemento (7691) REQUERENTE: JHENNYFER SUZANNY DE SOUZA SILVA REQUERIDO: DELCIANE DE OLIVEIRA CAVALCANTE, GENIS RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Registre-se.
A inicial não pode ser recebida, pois não há prova escrita da dívida, já que as conversas de whatsApp não servem a tal prova, inclusive é mencionada pessoa de Rodrigo, que sequer se sabe quem é, as mensagens são confusas e não são capazes de atestar crédito determinado em favor da autora e que seria supostamente devido pelos requeridos.
Logo, o pedido deve ser aviado através de ação de conhecimento.
Emende-se, pois, apresentando nova inicial, na qual deverá esclarecer os fatos de forma clara, informar a data da contratação, quais os termos combinados entre os litigantes, postar no polo ativo e passivo todas as pessoas que firmaram o contrato e assumiram eventuais obrigações perante os demais, informando, ainda, qual o preço acertado e a forma de pagamento; quanto foi efetivamente pago; quais as obrigações assumidas; quais as obrigações inadimplidas; se o carro foi devolvido; onde esta o carro atualmente e na posse de quem, devendo-se pedir, ainda, a resolução do contrato de forma expressa, observando-se que o art. 475 do Código Civil e seguintes do Código Civil, que determina que, em caso de resolução do contrato, as partes devem retornar ao estado anterior, ou seja, quem recebeu o carro deve devolvê-lo, quem recebeu o dinheiro deve restituí-lo, sem prejuízo de eventuais perdas e danos derivados da suposta inadimplência.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Não há necessidade de juntar novamente os documentos já juntados.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
05/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/01/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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