TJDFT - 0702172-84.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 22:02
Recebidos os autos
-
04/07/2025 22:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/07/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LOPES ALVES DE SOUSA em 25/06/2025 23:59.
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12/06/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALVES DE SOUSA em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO OMEGA em 09/04/2025 23:59.
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24/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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18/03/2025 16:50
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de SINDICO DO CONDOMINIO DO EDFICIO OMEGA em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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25/02/2025 17:00
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/02/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/02/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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13/12/2024 18:24
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALVES DE SOUSA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALVES DE SOUSA em 11/10/2024 23:59.
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26/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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17/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALVES DE SOUSA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO OMEGA em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 18:42
Juntada de Certidão
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18/07/2024 13:15
Juntada de Certidão
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17/07/2024 18:37
Juntada de Certidão
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26/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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20/06/2024 15:36
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/05/2024 09:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/05/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/05/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:18
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALVES DE SOUSA em 15/05/2024 23:59.
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10/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:56
Expedição de Termo.
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20/03/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALVES DE SOUSA em 19/03/2024 23:59.
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28/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:36
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 cc 845, § 1º, do Código de Processo Cível, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel indicado no ID n. 0702172-84.
Intime-se a parte credora para que junte aos autos a planilha atualizada do débito.
Sendo a parte exequente assistida pela Defensoria Pública ou por Núcleo de Prática Jurídica, remetam-se os autos ao Contador Judicial para tal fim.
Intimo a parte executada, por seu advogado, da penhora ora autorizada ou, não o tendo, pessoalmente por carta, para manifestação e, ainda, que está, por este ato, constituído depositário fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, § 11º (ou artigo 917, § 1º, no caso de execução extrajudicial), no prazo de 15 dias.
Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC).
Efetivada a intimação e resolvida eventual impugnação e sendo o caso, expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação do executado da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Caso não seja localizado, deverá ser intimado por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, § 4º, desse diploma legal.
Caso o(a) proprietário(a) figure na Certidão de Matrícula como casado(a), intime-se o cônjuge, no mesmo endereço do(a) executado(a), na forma do artigo 842 do Código de Processo Civil, com a advertência do artigo 843, §1º (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições) do mesmo Codex.
Na hipótese de constar, na matrícula do imóvel, registro de hipoteca legal, por se tratar de crédito preferencial, oficie-se à respectiva instituição financeira cientificando-a da presente penhora, bem como para informar a este Juízo o valor do débito ainda remanescente relativo ao imóvel ora penhorado.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora.
Intime-se.
GAMA/DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
22/02/2024 11:34
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/02/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/02/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível do Gama Número dos autos: 0702172-84.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO OMEGA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA JOSE ALVES DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: MARCUS VINICIUS LOPES ALVES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens realizada via RENAJUD, conforme comprovante anexado.
Certifico ainda que, nesta data, com base na Portaria 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte credora acerca do resultado da pesquisa de bens imóveis positiva realizada no sistema ONR (antigo ERIDF) anexada.
Brasília, DF (documento datado e assinado digitalmente).
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
05/02/2024 14:42
Juntada de Certidão
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06/12/2023 08:58
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALVES DE SOUSA em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 19:09
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:09
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO OMEGA - CNPJ: 33.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
01/11/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/10/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:20
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:50
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALVES DE SOUSA em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2023 17:31
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/06/2023 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 11:04
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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15/04/2023 00:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2023 00:05
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 00:45
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 13:17
Recebidos os autos
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16/03/2023 13:17
Outras decisões
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14/03/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/03/2023 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/03/2023 03:51
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 17:18
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:18
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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