TJDFT - 0720595-90.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 00:12
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 00:11
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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18/08/2023 17:43
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 15/08/2023 23:59.
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27/07/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720595-90.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HUDSON DA SILVA BRITO EXECUTADO: G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de ação de título executivo extrajudicial; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que o (a) devedor(a) satisfez a obrigação e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo em face do pagamento.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, consoante valores depositados nos autos e dados bancários informados, atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/07/2023 19:15
Recebidos os autos
-
21/07/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 19:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2023 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/07/2023 01:23
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 18:28
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:28
Deferido o pedido de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-86 (EXECUTADO).
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03/07/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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03/07/2023 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 19:30
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 19:30
Indeferido o pedido de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-86 (EXECUTADO)
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28/06/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/06/2023 22:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2023 22:42
Juntada de Certidão
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21/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 19:06
Recebidos os autos
-
14/06/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/05/2023 17:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/05/2023 00:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:35
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 17:15
Recebidos os autos
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28/04/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/04/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/04/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:31
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 17:03
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/02/2023 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/02/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 02:30
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 11:25
Recebidos os autos
-
07/02/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/12/2022 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/12/2022 03:16
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 13/12/2022 23:59.
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23/11/2022 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2022 13:18
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 19:51
Recebidos os autos
-
08/11/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/09/2022 00:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
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07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 11:40
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2022 14:13
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 13:11
Recebidos os autos
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24/08/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 21:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/07/2022 15:06
Juntada de Certidão
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13/06/2022 23:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2022 02:20
Decorrido prazo de G3 COMUNICACAO TOTAL MARKETING, PROMOCOES E PUBLICIDADE EIRELI em 10/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 08:50
Expedição de Mandado.
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06/05/2022 17:07
Recebidos os autos
-
06/05/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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06/05/2022 15:06
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2022 15:06
Desentranhado o documento
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06/05/2022 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/05/2022 19:57
Recebidos os autos
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02/05/2022 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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19/04/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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