TJDFT - 0706947-33.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 18:18
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
08/04/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 20:46
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 20:44
Recebidos os autos
-
18/02/2025 20:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2025 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/02/2025 15:18
Recebidos os autos
-
23/01/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/01/2025 14:18
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
16/12/2024 12:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
09/12/2024 18:54
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/11/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BMP SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 09:58
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
18/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 19:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:01
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:01
Outras decisões
-
22/10/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/10/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:21
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
18/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/10/2024 15:43
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de NEON CONSIGA MAIS COBRANCA E SERVICOS SA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RENATO SILVA DE SOUSA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BMP SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 20:29
Recebidos os autos
-
04/09/2024 20:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de RENATO SILVA DE SOUSA em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 19:21
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/06/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:42
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 19:24
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/06/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 19:55
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706947-33.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO SILVA DE SOUSA REQUERIDO: BMP SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA, NEON CONSIGA MAIS COBRANCA E SERVICOS SA DESPACHO Ciente da petição retro.
No mais, intime-se a parte autora a fim de que se manifeste acerca das contestações e documentos apresentados pelas partes requeridas, nos termos do artigo 350, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 29 de abril de 2024 17:53:43.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
29/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de RENATO SILVA DE SOUSA em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
27/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706947-33.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO SILVA DE SOUSA REQUERIDO: BMP SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA, NEON CONSIGA MAIS COBRANCA E SERVICOS SA DESPACHO Intime-se a parte autora para comprovar o cumprimento da determinação emanada na decisão de id. 187839317.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 21 de março de 2024 19:22:14.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/03/2024 00:08
Recebidos os autos
-
23/03/2024 00:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 17:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de BMP SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 21:09
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
08/02/2024 20:51
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706947-33.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO SILVA DE SOUSA REQUERIDO: BMP SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA, NEON CONSIGA MAIS COBRANCA E SERVICOS SA DESPACHO Aguarde-se apresentação de contestação pelo requerido NEON CONSIGA MAIS COBRANCA E SERVICOS SA até 09/02/2024.
Paranoá/DF, 5 de fevereiro de 2024 14:09:27.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
05/02/2024 14:27
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/01/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 13:00
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:00
Concedida a gratuidade da justiça a RENATO SILVA DE SOUSA - CPF: *96.***.*64-87 (AUTOR).
-
23/11/2023 13:00
Concedida a Medida Liminar
-
19/11/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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