TJDFT - 0716020-26.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 12:49
Baixa Definitiva
-
16/04/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 12:46
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de RONEI CARDOSO DOS PASSOS PALMEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de FABIO ALVES LEANDRO em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:18
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0716020-26.2023.8.07.0009 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: RONEI CARDOSO DOS PASSOS PALMEIRA RECORRIDO: FABIO ALVES LEANDRO DECISÃO O recurso inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama preparo, na forma do §1º do artigo 42 da Lei 9.099/95, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção (art. 31 e parágrafos do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do TJDFT).
No caso, o recorrente interpôs recurso inominado, com pedido de gratuidade de justiça e, intimado para comprovar a sua condição de hipossuficiência, no prazo de 48 horas, não se manifestou e deixou transcorrer in albis o prazo assinalado.
Assim, incide na hipótese a preclusão lógica, o que obsta o conhecimento do pedido de gratuidade de justiça e implica no reconhecimento da deserção do recurso interposto, visto que não comprovada a hipossuficiência, e tampouco o pagamento das verbas recursais.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 11, XIII, e 31, §1º, ambos do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do TJDFT, NÃO CONHEÇO do recurso.
O recorrente arcará com os honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Preclusa esta decisão, devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
Brasília/DF, 16 de março de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
16/03/2024 18:02
Recebidos os autos
-
16/03/2024 18:02
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de RONEI CARDOSO DOS PASSOS PALMEIRA - CPF: *39.***.*33-04 (RECORRENTE)
-
15/03/2024 14:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
14/03/2024 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
14/03/2024 02:19
Decorrido prazo de RONEI CARDOSO DOS PASSOS PALMEIRA em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:19
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/03/2024 17:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
05/03/2024 14:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
05/03/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700599-32.2024.8.07.0018
Marciano Ribeiro dos Santos
Instituto de Gestao Estrategica de Saude...
Advogado: Andre Schoffen Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2024 23:04
Processo nº 0730754-06.2023.8.07.0001
Irineu Briancini
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nathalia Diniz Soares Servilha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 13:29
Processo nº 0701372-87.2018.8.07.0018
Governo do Distrito Federal
Maria Luzia Nunes
Advogado: Kamillo Braz Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2018 12:27
Processo nº 0705556-25.2023.8.07.0014
Jose Raimundo Barbosa da Silva
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Alcino Luis da Costa Lemos Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 17:46
Processo nº 0705556-25.2023.8.07.0014
Jose Raimundo Barbosa da Silva
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Alcino Luis da Costa Lemos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2023 16:15