TJDFT - 0700599-32.2024.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 20:58
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 10:20
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
07/03/2025 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/03/2025 14:25
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARCIANO RIBEIRO DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de MARCIANO RIBEIRO DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 17:03
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:03
Indeferida a petição inicial
-
27/11/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
27/11/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCIANO RIBEIRO DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 16:40
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:40
Determinada a emenda à inicial
-
15/10/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/10/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0700599-32.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIANO RIBEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MARCIANO RIBEIRO DOS SANTOS ajuizou ação de obrigação de fazer em face do Distrito Federal, outorgando procuração aos advogados JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL e OUTROS, ID 184735058.
Procuração outorgada na fase de conhecimento ID 184735059 Na sentença ID 195808172, foram arbitrados honorários no valor de R$ 300,00 Não houve recurso.
Certificado o trânsito em julgado, ocorrido no dia 04/09/2024, ID 210022426.
Decido.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença, no tocante aos honorários sucumbenciais, requerido pelo advogado ANDRÉ SCHOFFEN MARTINS , ID 210840378.
Inicialmente, ressalto que o benefício da gratuidade de justiça é personalíssimo.
Portanto, uma vez deferido em favor da parte, não se estende aos advogados. 1 _ Assim, intime-se o(a) advogado(a) exequente para emendar a inicial de cumprimento de sentença, nos seguintes termos: 1.1 _ juntar comprovante do recolhimento das custas de ingresso da fase de cumprimento de sentença, ou firmar declaração de hipossuficiência em nome próprio, instruída com cópia da última declaração de imposto de renda e contracheque/pró-labore atual. 1.2 _ apresentar memória atualizada e discriminada do crédito; 1.3 _ juntar a autorização para litigar sozinho ou juntar a anuência dos demais advogados que atuaram na fase de conhecimento, emendando a inicial; 1.4 _ observar o disposto no art. 534 do CPC. 2 _ Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta -
23/09/2024 18:18
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:18
Deferido o pedido de MARCIANO RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *36.***.*00-59 (AUTOR).
-
12/09/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
12/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700599-32.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARCIANO RIBEIRO DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, pois a autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) -
06/09/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 09:01
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 23:19
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:26
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/03/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/03/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de MARCIANO RIBEIRO DOS SANTOS em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Processo nº.: 0700599-32.2024.8.07.0018.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Autor: MARCIANO RIBEIRO DOS SANTOS Réu: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos Ofício Nº 3332/2024 - SES/AJL/NCONCILIA e Despacho SES/CRDF/DIRAAH/CERIH , em anexo.
De ordem, intimo a parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 04:25
Decorrido prazo de MARCIANO RIBEIRO DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 04:05
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
27/01/2024 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/01/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:14
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/01/2024 16:14
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIANO RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *36.***.*00-59 (AUTOR).
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26/01/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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26/01/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 08:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
26/01/2024 00:00
Juntada de Certidão
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25/01/2024 23:53
Recebidos os autos
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25/01/2024 23:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2024 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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25/01/2024 23:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
25/01/2024 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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