TJDFT - 0703637-09.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:59
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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27/03/2024 02:36
Decorrido prazo de GEORGE CRISTIANO DOS SANTOS JUNIOR em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 02:36
Decorrido prazo de NOEMIA APARECIDA DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 13:12
Denegado o Habeas Corpus a NOEMIA APARECIDA DA SILVA - CPF: *90.***.*63-69 (PACIENTE)
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07/03/2024 10:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/02/2024 02:17
Decorrido prazo de NOEMIA APARECIDA DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:23
Decorrido prazo de NOEMIA APARECIDA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:23
Decorrido prazo de GEORGE CRISTIANO DOS SANTOS JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 16:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/02/2024 15:39
Juntada de Certidão
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09/02/2024 13:50
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
08/02/2024 13:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Órgão: TERCEIRA TURMA CRIMINAL Classe: HABEAS CORPUS Nº.
Processo: 0703637-09.2024.8.07.0000 Impetrante: GEORGE CRISTIANO DOS SANTOS JÚNIOR Paciente: NOEMIA APARECIDA DA SILVA Relator: DESEMBARGADOR JANSEN FIALHO Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de NOEMIA APARECIDA DA SILVA em face de decisão proferida pelo MM.
Juízo do Núcleo de Audiência de Custódia que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva, após ter sido atuada por suposta infração ao art. 121, caput, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.
O pedido liminar foi apreciado e denegado em Plantão Judicial pelo Desembargador J.
J.
Costa Carvalho (ID 55459538).
Ausente fato novo que justifique a reapreciação da tutela de urgência, solicitem-se informações.
Uma vez prestadas, ouça-se a douta Procuradoria de Justiça.
Brasília, DF, assinado eletronicamente na data e hora do registro.
Desembargador Jansen Fialho Relator -
05/02/2024 13:23
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 11:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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05/02/2024 07:27
Recebidos os autos
-
05/02/2024 07:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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03/02/2024 08:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/02/2024 08:16
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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02/02/2024 10:22
Recebidos os autos
-
02/02/2024 10:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/02/2024 03:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
02/02/2024 03:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
02/02/2024 03:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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