TJDFT - 0711876-58.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 21:10
Arquivado Definitivamente
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29/06/2025 21:10
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
20/06/2025 15:39
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 23:14
Recebidos os autos
-
18/06/2025 23:14
Homologada a Transação
-
04/06/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/06/2025 14:39
Juntada de Certidão
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03/06/2025 18:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DAVID CARDOSO VELEDA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de LUANA MILANEZ SOARES DA COSTA ARAUJO VELEDA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DCL LTDA - ME em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:24
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:24
Declarada incompetência
-
02/01/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/09/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 09:57
Recebidos os autos
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28/08/2024 09:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/04/2024 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/03/2024 13:57
Recebidos os autos
-
27/03/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de DAVID CARDOSO VELEDA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de LUANA MILANEZ SOARES DA COSTA ARAUJO VELEDA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DCL LTDA - ME em 12/03/2024 23:59.
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09/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de LUANA MILANEZ SOARES DA COSTA ARAUJO VELEDA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DCL LTDA - ME em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de DAVID CARDOSO VELEDA em 05/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/03/2024 23:59.
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20/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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11/02/2024 11:22
Recebidos os autos
-
11/02/2024 11:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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08/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711876-58.2022.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DCL LTDA - ME, LUANA MILANEZ SOARES DA COSTA ARAUJO VELEDA, DAVID CARDOSO VELEDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora impugna a gratuidade de justiça deferida às requeridas, sob o argumento de que possui condições financeiras de arcar com os custos do processo.
A alegação não merece prosperar.
Uma vez concedida a gratuidade de justiça, compete à outra parte o ônus de provar a capacidade financeira do beneficiário.
No caso em tela, a parte autora não apresentou elementos que comprovem a ausência de miserabilidade.
A declaração de hipossuficiência, admitida pelo juízo ao deferir a gratuidade de justiça, impõe ao impugnante o ônus da demonstração da situação financeira incompatível com a concessão do benefício.
A parte autora, contudo, não produziu qualquer prova neste sentido.
Assim, REJEITO a impugnação à gratuidade de justiça concedida à parte requerente.
Cinge-se a controvérsia na existência de excesso de cobrança.
Assim, remetam os autos para contadoria judicial, a fim apurar o valor débito discutido nos autos, segundo as cláusulas contratuais de ID 138669502 ( JUROS à taxa de 1,06% ao mês, sem capitalização, debitado no final; - JUROS DE MORA à taxa de 1% ao ano, sem capitalização, debitado no final;e MULTA CONTRATUAL de 2% sobre o saldo devedor final. ), observando que ainadimplência se iniciou em 10/04/2021.
Com a resposta, dê-se vista às partes.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
06/02/2024 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/02/2024 20:10
Recebidos os autos
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05/02/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 20:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2023 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/03/2023 09:55
Recebidos os autos
-
23/03/2023 09:55
Outras decisões
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17/03/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/03/2023 12:14
Juntada de Petição de impugnação
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03/02/2023 18:00
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 18:00
Deferido o pedido de LUANA MILANEZ SOARES DA COSTA ARAUJO VELEDA - CPF: *28.***.*47-60 (REQUERIDO).
-
02/02/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/02/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 12:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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15/12/2022 21:57
Recebidos os autos
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15/12/2022 21:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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15/12/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/12/2022 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2022 23:59.
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05/12/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:39
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2022 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/11/2022 23:59:59.
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08/11/2022 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/11/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 11:35
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/10/2022 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 11:41
Recebidos os autos
-
18/10/2022 11:41
Decisão interlocutória - recebido
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04/10/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 08:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/10/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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