TJDFT - 0703663-84.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 21:56
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 12:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de TILDA DE SOUZA TAVARES em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 18:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 09:01
Recebidos os autos
-
21/05/2025 09:01
Outras decisões
-
20/05/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/05/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:34
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 22:56
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
01/04/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 22:15
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 04:32
Decorrido prazo de TILDA DE SOUZA TAVARES em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:48
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703663-84.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: TILDA DE SOUZA TAVARES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Expeça-se o alvará em favor da parte credora, conforme solicitado.
Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
28/02/2024 14:26
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:26
Outras decisões
-
26/02/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/02/2024 05:16
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de TILDA DE SOUZA TAVARES em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
07/02/2024 13:53
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:53
Outras decisões
-
06/02/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/02/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:37
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/12/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:52
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:04
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:04
Outras decisões
-
31/10/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/10/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 16:28
Expedição de Ofício.
-
10/08/2023 08:44
Decorrido prazo de TILDA DE SOUZA TAVARES em 09/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Ante a concordância do Distrito Federal, expeça-se a rpv relativamente aos valores incontroversos (ID 164068429).Após o pagamento, o processo deverá aguardar em pasta própria o trânsito em julgado do agravo de instrumento n. 0728671-20.2023.8.07.0000 que discute os critérios de correção monetária, sem prejuízo da posterior expedição complementar ou retificação dos requisitórios em relação aos valores controversos.Intimem-se. -
28/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:22
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:22
Outras decisões
-
27/07/2023 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/07/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:37
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:37
Outras decisões
-
21/07/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/07/2023 18:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Acolho os aclaratórios apresentados pelo Distrito Federal e condeno o impugnado ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor inicialmente cobrado e o valor realmente devido atualizado (artigo 85, §§ 1º e 2º do CPC).Decorridos os prazos legais, traga o Distrito Federal a planilha do débito com o valor devido.Intimem-se. -
19/07/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:36
Outras decisões
-
18/07/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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17/07/2023 18:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/07/2023 00:56
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
06/07/2023 09:10
Recebidos os autos
-
06/07/2023 09:10
Outras decisões
-
04/07/2023 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/07/2023 20:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2023 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 23:00
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:45
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 16:08
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:08
Outras decisões
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21/06/2023 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
20/06/2023 16:02
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 23:26
Recebidos os autos
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13/04/2023 23:26
Outras decisões
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11/04/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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11/04/2023 13:34
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/04/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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