TJDFT - 0722156-45.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/02/2024 09:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/02/2024 09:02 Juntada de Certidão 
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                                            16/02/2024 09:01 Juntada de Certidão 
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                                            15/02/2024 18:29 Juntada de Certidão 
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                                            15/02/2024 18:29 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            07/02/2024 10:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2024 02:48 Publicado Intimação em 07/02/2024. 
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                                            07/02/2024 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 
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                                            06/02/2024 18:12 Transitado em Julgado em 05/02/2024 
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                                            06/02/2024 04:32 Decorrido prazo de VUELING AIRLINES em 05/02/2024 23:59. 
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                                            06/02/2024 04:07 Decorrido prazo de MARIA WANDERLEY CLEMENTINO LEITE FRANCO em 05/02/2024 23:59. 
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                                            06/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722156-45.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA WANDERLEY CLEMENTINO LEITE FRANCO REQUERIDO: VUELING AIRLINES, IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA REPRESENTANTE LEGAL: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte AUTORA para informar seus dados bancários (Banco, Agência, Conta e se poupança ou corrente) para fins de transferência do valor depositado por intermédio de alvará eletrônico.
 
 Essa determinação deverá ser cumprida no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de expedição do alvará de levantamento, que deverá ser retirado pela parte nos próprios autos ou na secretaria da vara.
 
 Na oportunidade, deverá a parte autora informar se o valor é suficiente à quitação da dívida.
 
 Saliente-se que o silêncio importa em anuência e na quitação do débito exequendo.
 
 BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024 20:09:45.
 
 CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral
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                                            30/01/2024 20:09 Juntada de Certidão 
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                                            30/01/2024 12:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/01/2024 02:40 Publicado Sentença em 22/01/2024. 
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                                            20/12/2023 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 
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                                            18/12/2023 11:35 Recebidos os autos 
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                                            18/12/2023 11:35 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            15/12/2023 07:24 Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY 
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                                            14/12/2023 18:21 Recebidos os autos 
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                                            14/12/2023 18:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/12/2023 09:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY 
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                                            14/12/2023 09:20 Decorrido prazo de VUELING AIRLINES (REQUERIDO) em 13/12/2023. 
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                                            14/12/2023 03:55 Decorrido prazo de VUELING AIRLINES em 13/12/2023 16:26. 
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                                            12/12/2023 15:48 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            12/12/2023 15:48 Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga 
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                                            12/12/2023 15:48 Audiência de conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            12/12/2023 11:57 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            12/12/2023 11:06 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            11/12/2023 11:08 Recebidos os autos 
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                                            11/12/2023 11:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/12/2023 10:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ 
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                                            11/12/2023 10:00 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/12/2023 02:29 Recebidos os autos 
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                                            11/12/2023 02:29 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            09/11/2023 02:48 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            25/10/2023 15:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/10/2023 20:24 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            19/10/2023 20:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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