TJDFT - 0730263-96.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 08:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:00
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:31
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:31
Outras decisões
-
05/05/2025 18:31
Determinado o arquivamento
-
30/04/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
30/04/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 15:40
Expedição de Carta de guia.
-
09/04/2025 19:22
Juntada de guia de recolhimento
-
31/03/2025 16:41
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
31/03/2025 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/03/2025 13:56
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
24/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 08:21
Recebidos os autos
-
09/08/2024 08:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
07/08/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 02:29
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 07:39
Recebidos os autos
-
23/07/2024 07:39
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2024 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
18/07/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:22
Publicado Ata em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 15:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2024 14:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
24/05/2024 15:45
Outras decisões
-
21/05/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:56
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0730263-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: RAYANE RODRIGUES ANDRADE Inquérito Policial: 995/2023 da 30ª Delegacia de Polícia (São Sebastião) CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que, diante do comando constante no despacho saneador (ID 183140373), o qual determinou a designação de data para a realização da audiência de instrução e julgamento vinculada a presente ação penal, no qual o(a) réu RAYANE RODRIGUES ANDRADE , nesta data, em consulta ao sistema de informação de informação do SESIPE, NÃO se encontra-se acautelado(a) no Sistema Prisional do Distrito Federal.
Dessa forma, seguindo a determinação dada, no bojo dos autos PA SEI nº 0030621/2023, que regulou o procedimento de marcação e realização das audiências desta 1ª Vara de Entorpecentes, designo o dia 21/05/2024 às 14:00, para a realização da audiência de instrução e julgamento, na forma telepresencial, ou seja, a audiência acontecerá remotamente por videoconferência.
Certifico, ademais, que a audiência será realizada DE FORMA HÍBRIDA por videoconferência, ou seja, as partes podem comparecer presencialmente à sala de audiências deste juízo para participar da audiência, a qual se realizará por meio do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e IOS, entretanto, caso as partes optem por participar remotamente, cada uma deverá garantir os meios para seu acesso à videoconferência.
No dia e horário designados para audiência, as Partes (o investigado, as testemunhas, a Acusação e a Defesa) deverão acessar o link ou QR Code abaixo, inserir os dados solicitados pelo aplicativo e entrar na sala de audiências virtual por meio de computador com câmera e microfone ou celular/ tablet, com acesso à internet e em lugar silencioso. https://atalho.tjdft.jus.br/mkHOPA Ficam as partes intimadas para que se manifestem caso haja alguma objeção quanto à realização das audiências por meio de videoconferência.
O Juízo solicita que, ao acessar o sistema de videoconferência, os réus e testemunhas informem seu nome de forma a possibilitar a pronta identificação.
Deverá ser realizada, em ato anterior à gravação do ato processual, a identificação de membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados. “Art. 3, §2º - As partes e as testemunhas serão identificadas da seguinte forma: I - declaração do nome, estado civil e profissão; II - apresentação em estilo "selfie" segurando o documento oficial de identificação (frente e verso).” Ficam as partes intimadas por intermédio de seu patrono.
Brasília/DF, 5 de fevereiro de 2024 LUCIANO GONTIJO DA SILVA 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
06/02/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 14:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
02/02/2024 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 09:01
Recebidos os autos
-
09/01/2024 09:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/01/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
21/12/2023 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2023 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:56
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:56
Outras decisões
-
01/10/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
26/09/2023 20:02
Recebidos os autos
-
26/09/2023 20:02
Outras decisões
-
21/09/2023 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
19/09/2023 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 15:32
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 15:26
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
21/08/2023 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 22:11
Recebidos os autos
-
09/08/2023 22:11
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
01/08/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
31/07/2023 22:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
-
24/07/2023 09:01
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
21/07/2023 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 12:49
Expedição de Alvará de Soltura .
-
21/07/2023 12:46
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
21/07/2023 12:45
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
21/07/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 09:33
Juntada de gravação de audiência
-
21/07/2023 08:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 05:39
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 05:39
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
21/07/2023 04:53
Juntada de laudo
-
21/07/2023 02:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 18:42
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
20/07/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
20/07/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729243-70.2023.8.07.0001
Matheus Alves Lopes
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Michele da Silva Marinho Pinto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 14:12
Processo nº 0729243-70.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Matheus Alves Lopes
Advogado: Michele da Silva Marinho Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 18:47
Processo nº 0703728-02.2024.8.07.0000
Claudia Mayra de Souza Ferreira
Francisco Monte Aragao
Advogado: Elvis Del Barco Camargo
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2025 11:00
Processo nº 0703728-02.2024.8.07.0000
Claudia Mayra de Souza Ferreira
Francisco Monte Aragao
Advogado: Jose Mendonca de Araujo Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2024 17:29
Processo nº 0730263-96.2023.8.07.0001
Rayane Rodrigues Andrade
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Maikon Rodrigues da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 16:26