TJDFT - 0716535-79.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 12:15
Juntada de Certidão
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20/06/2024 03:05
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 17:49
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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16/06/2024 18:20
Recebidos os autos
-
16/06/2024 18:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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14/06/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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14/06/2024 06:28
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 13:58
Juntada de Certidão
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27/05/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
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24/05/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 20:03
Juntada de Certidão
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17/05/2024 20:01
Juntada de Certidão
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16/05/2024 03:25
Decorrido prazo de JEFFSON DOS SANTOS SILVA em 15/05/2024 23:59.
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13/05/2024 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2024 03:57
Decorrido prazo de JEFFSON DOS SANTOS SILVA em 03/05/2024 23:59.
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23/04/2024 12:06
Juntada de Certidão
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23/04/2024 11:02
Juntada de Certidão
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10/04/2024 15:59
Juntada de Certidão
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05/04/2024 13:25
Recebidos os autos
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05/04/2024 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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04/04/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:18
Deferido o pedido de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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03/04/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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22/03/2024 10:12
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716535-79.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: JEFFSON DOS SANTOS SILVA CERTIDÃO Em cumprimento ao ID 187708589, fica intimado o exequente para requerer o que entender de direito, para prosseguimento do feito executivo, quanto ao saldo remanescente, no prazo de 05 (cinco), dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
20/03/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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20/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 14:20
Juntada de Certidão
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29/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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29/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716535-79.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: JEFFSON DOS SANTOS SILVA CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, designei audiência de CONCILIAÇÃO presencial para o dia 20/03/2024 16:00, na sala 58, térreo, Fórum de Ceilândia.
Intimem-se as partes.
Intime-se ainda a parte exequente, se o caso, a trazer, na data da audiência designada, o título extrajudicial objeto da presente ação.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
27/02/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 10:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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25/02/2024 12:28
Recebidos os autos
-
25/02/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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21/02/2024 03:35
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716535-79.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: JEFFSON DOS SANTOS SILVA CERTIDÃO Certifico que foi expedido alvará de levantamento eletrônico e remetido, automaticamente, para a Instituição Financeira, portanto a parte beneficiária deverá comparecer à qualquer Agência Bancária do Banco de Brasília - BRB, portando documento pessoal de identificação, para recebimento do valor, devendo para tanto levar impresso o alvará de levantamento retro, onde consta a assinatura digital.
Observações: 1.
A transferência eletrônica para instituição financeira diversa daquela em que foi aberta a conta judicial ficará sujeita à incidência da tarifa bancária prevista para a transação financeira, caso venha a ser aplicada, inclusive na hipótese de gratuidade de justiça. 2.
O alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque terá validade de trinta dias, contados da assinatura pelo magistrado no PJe. 3.
Regulamentação - Portaria Conjunta 48 de 2021 - dispõe que, no caso de instituição financeira credenciada, a expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico de valores deverá ser realizado exclusivamente pela integração PJe-BANKJUS.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024 17:46:14. -
01/02/2024 17:46
Juntada de Certidão
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29/01/2024 20:19
Juntada de Alvará de levantamento
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23/01/2024 07:27
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 22/01/2024 23:59.
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13/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 16:20
Recebidos os autos
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11/12/2023 16:20
em cooperação judiciária
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06/12/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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17/11/2023 12:54
Juntada de Certidão
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28/10/2023 04:08
Decorrido prazo de JEFFSON DOS SANTOS SILVA em 27/10/2023 23:59.
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22/10/2023 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 09:46
Juntada de Certidão
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28/09/2023 16:49
Juntada de Certidão
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28/09/2023 13:23
Juntada de Certidão
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26/09/2023 14:08
Juntada de Certidão
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31/07/2023 23:42
Recebidos os autos
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31/07/2023 23:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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31/07/2023 22:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2023 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2023 14:57
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 22:56
Recebidos os autos
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01/06/2023 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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29/05/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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