TJDFT - 0723442-76.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 11:02
Baixa Definitiva
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16/09/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 11:01
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de 23.330.717 JOAO LAZARO BASTOS DA SILVA NETO em 13/09/2024 23:59.
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05/09/2024 19:03
Desentranhado o documento
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04/09/2024 11:41
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
31/08/2024 02:16
Decorrido prazo de GLEICE SUZENE PEREIRA DE SOUSA em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0723442-76.2023.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL : APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: 23.330.717 JOAO LAZARO BASTOS DA SILVA NETO APELADO: GLEICE SUZENE PEREIRA DE SOUSA, METALURGICA ALABUN LTDA RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DECISÃO ======================= Trata-se de apelação interposta por JOÃO LÁZARO BASTOS DA SILVA NETO na qual pleiteia a reforma da sentença de ID 61253622, que lhe condenou, solidariamente com a empresa METALÚRGICA ALABUN LTDA., “a entrega do trailer descrito na inicial, conforme as especificações previstas no contrato, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Conversão da obrigação em pagamento de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais)”.
E, ainda, “ao pagamento da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de indenização por danos morais, com juros de mora de 1% ao mês a contar de 02/05/2023 e correção monetária a partir da presente”.
O recorrente, ante o requerimento formulado nas razões de apelação (ID 61253627), foi instado a trazer aos autos comprovação suficiente acerca de sua alegada debilidade financeira (ID 62505371).
Contudo, conforme se vê da certidão de ID 62941037, o prazo para tanto escoou sem que houvesse a produção de prova oportunizada ao recorrente.
Relatado.
Decido.
Como visto, apesar de oportunizada a comprovação da alegada insuficiência financeira, o recorrente ainda assim não se desvencilhou desse seu ônus, nem tampouco recolheu o valor das custas recursais.
Desse modo, NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO, tendo em vista a deserção de que padece (ex vi do art. 932, III, do CPC, c/c o art. 87, III, do RITJDFT).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e providências de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, DF, 21 de agosto de 2024.
Desembargador CALOS PIRES SOARES NETO Relator -
21/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:42
Recebidos os autos
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21/08/2024 15:42
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de 23.330.717 JOAO LAZARO BASTOS DA SILVA NETO - CNPJ: 23.***.***/0001-05 (APELANTE)
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16/08/2024 17:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de 23.330.717 JOAO LAZARO BASTOS DA SILVA NETO em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 20:01
Recebidos os autos
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05/08/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 15:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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12/07/2024 15:31
Recebidos os autos
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12/07/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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08/07/2024 15:35
Recebidos os autos
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08/07/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/07/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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