TJDFT - 0737854-85.2018.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 14:13
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:30
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:32
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/06/2024 13:32
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
04/06/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 11:07
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:07
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
07/05/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 11:11
Recebidos os autos
-
23/04/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:11
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
19/04/2024 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/04/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:17
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:17
Outras decisões
-
09/04/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/04/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:10
Decorrido prazo de CPDT COMERCIO DE SAPATOS E ACESSORIOS EIRELI - ME em 05/04/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:39
Publicado Edital em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Oitava Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA A SALA 502, ASA SUL, Telefone: 3103-7372 , CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS A Dra.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA , MM.ª Juíza de Direito da 18ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0737854-85.2018.8.07.0001, movida por BANCO DO BRASIL SA (CNPJ 00,000,000/0001-91) e BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ: 10.***.***/0001-06); contra CPDT COMERCIO DE SAPATOS E ACESSORIOS EIRELI - ME (CNPJ: 09.***.***/0001-43), sendo o presente para INTIMAR CPDT COMERCIO DE SAPATOS E ACESSORIOS EIRELI - ME (CNPJ: 09.***.***/0001-43) para pagar voluntariamente a quantia de R$ 2.530.829,22 (dois milhões e quinhentos e trinta mil e oitocentos e vinte e nove reais e vinte e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, ala A, sala 502 - Brasília/DF.
Tudo conforme DECISÃO/DESPACHO ID 185613076: "Trata-se de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado, POR EDITAL, eis que em local incerto, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º." E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024 15:53:21.
Eu, ISABELLA TELES CORREA, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
ISABELLA TELES CORREA Diretora de Secretaria -
05/02/2024 20:47
Expedição de Edital.
-
05/02/2024 11:35
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:35
Outras decisões
-
02/02/2024 17:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:45
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:45
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/12/2023 18:50
Processo Desarquivado
-
07/12/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 18:34
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2022 23:14
Processo Desarquivado
-
30/07/2020 13:15
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2020 04:18
Processo Desarquivado
-
30/07/2020 02:31
Publicado Edital em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 09:49
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2020 09:49
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 18:36
Expedição de Edital.
-
27/07/2020 13:44
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 13:15
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 13:14
Recebidos os autos
-
22/07/2020 10:38
Remetidos os Autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
02/07/2020 19:08
Remetidos os Autos da(o) 18ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
02/07/2020 19:08
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 11:19
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 16:20
Recebidos os autos
-
16/06/2020 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2019 13:46
Remetidos os Autos da(o) 18ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
19/12/2019 13:44
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 10:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2019 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 15:12
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 21:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 16:58
Juntada de Petição de apelação
-
25/10/2019 08:27
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2019 18:14
Recebidos os autos
-
23/10/2019 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 18:14
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2019 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/10/2019 15:12
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 23:00
Juntada de diligência
-
26/09/2019 12:12
Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 12:12
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2019 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2019 08:32
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2019 17:49
Expedição de Mandado.
-
17/09/2019 17:47
Expedição de Mandado.
-
17/09/2019 08:36
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2019 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 17:40
Recebidos os autos
-
16/09/2019 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 17:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/09/2019 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/08/2019 07:49
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2019 15:17
Recebidos os autos
-
26/07/2019 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2019 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/07/2019 07:49
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2019 12:50
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 18:17
Recebidos os autos
-
16/07/2019 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2019 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/07/2019 16:47
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2019 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 16:14
Expedição de Certidão.
-
28/06/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2019 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 17:05
Expedição de Certidão.
-
10/06/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
08/06/2019 04:34
Decorrido prazo de CPDT COMERCIO DE SAPATOS E ACESSORIOS EIRELI - ME em 07/06/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 05:58
Publicado Edital em 15/04/2019.
-
13/04/2019 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 15:58
Expedição de Edital.
-
11/04/2019 15:52
Expedição de Certidão.
-
11/04/2019 15:52
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2019 14:04
Expedição de Certidão.
-
29/03/2019 14:04
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2019 16:06
Expedição de Certidão.
-
27/03/2019 16:06
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2019 15:11
Expedição de Certidão.
-
20/03/2019 15:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 15:04
Expedição de Certidão.
-
20/03/2019 15:04
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 15:01
Expedição de Certidão.
-
20/03/2019 15:01
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 14:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/03/2019 14:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/03/2019 14:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/02/2019 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2019 12:48
Expedição de Mandado.
-
26/02/2019 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2019 12:47
Expedição de Mandado.
-
26/02/2019 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2019 12:45
Expedição de Mandado.
-
25/02/2019 18:25
Recebidos os autos
-
25/02/2019 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2019 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/02/2019 15:50
Expedição de Certidão.
-
18/02/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 15:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/02/2019 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2019 14:52
Expedição de Mandado.
-
05/02/2019 17:15
Recebidos os autos
-
05/02/2019 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2019 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2019 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/02/2019 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/01/2019 19:17
Recebidos os autos
-
07/01/2019 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2019 19:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/12/2018 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
27/12/2018 18:17
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 18ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/12/2018 18:17
Juntada de Certidão
-
20/12/2018 14:09
Remetidos os Autos da(o) 18ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
20/12/2018 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2018
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723337-02.2023.8.07.0001
Anisio de Souza Filho
William Diniz Miranda
Advogado: Luiz Sergio de Vasconcelos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2023 16:31
Processo nº 0771949-23.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Felipe Barbosa Passos
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2024 15:18
Processo nº 0771949-23.2023.8.07.0016
Felipe Barbosa Passos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2023 17:00
Processo nº 0731786-17.2021.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Renato Batista Andrade
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 13:10
Processo nº 0731786-17.2021.8.07.0001
Renato Batista Andrade
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rafael Pires Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2021 10:08