TJDFT - 0748532-86.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
08/08/2025 15:05
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:05
Outras decisões
-
29/07/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
16/07/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 18:58
Juntada de Petição de comunicação
-
16/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0748532-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARCELO LUCAS DE SOUZA, KATIA BRANDAO DE SOUZA INVENTARIADO(A): MARIDILVA BRANDAO DE SOUZA DESPACHO Intime-se a inventariante para se manifestar sobre a petição de ID 239361267.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, tornem-me conclusos para análise do pedido de remoção.
Brasília/DF, 14 de junho de 2025 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
14/06/2025 11:46
Recebidos os autos
-
14/06/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/06/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:43
Publicado Portaria em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 14:59
Juntada de portaria
-
06/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:28
Publicado Portaria em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 21:17
Juntada de portaria
-
12/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:31
Publicado Portaria em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0748532-86.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 5 dias.
Brasília, 28 de fevereiro de 2025.
ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA Servidor Geral -
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
28/02/2025 12:57
Expedição de Portaria.
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de KATIA BRANDAO DE SOUZA em 27/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
10/12/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:07
Recebidos os autos
-
10/12/2024 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de KATIA BRANDAO DE SOUZA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCELO LUCAS DE SOUZA em 04/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:23
Publicado Portaria em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
03/11/2024 01:18
Juntada de portaria
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de KATIA BRANDAO DE SOUZA em 17/10/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Publicado Portaria em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0748532-86.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 30 dias, sob pena de remoção do encargo.
Brasília/DF, 30 de agosto de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
30/08/2024 21:20
Juntada de portaria
-
29/08/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de KATIA BRANDAO DE SOUZA em 26/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:22
Publicado Portaria em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:18
Juntada de portaria
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de KATIA BRANDAO DE SOUZA em 02/08/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0748532-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARCELO LUCAS DE SOUZA, KATIA BRANDAO DE SOUZA INVENTARIADO(A): MARIDILVA BRANDAO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de trinta dias para a inventariante demonstrar o resultado da diligência objeto da petição de ID 199335580.I.
Brasília-DF, 19 de junho de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
19/06/2024 00:22
Recebidos os autos
-
19/06/2024 00:22
Outras decisões
-
07/06/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
06/06/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 19:34
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 19:34
Outras decisões
-
09/05/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
03/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0748532-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARCELO LUCAS DE SOUZA, KATIA BRANDAO DE SOUZA INVENTARIADO(A): MARIDILVA BRANDAO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Necessário se mostra a averbação do divórcio e transferência de propriedade do imóvel na matricula do bem, providência que deve ser realizada pela inventariante para se possibilitar a partilha.
Para tanto concedo o prazo de trinta dias, sob pena de remoção.
I.
Brasília-DF, 13 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
13/03/2024 15:04
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:04
Outras decisões
-
12/03/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/03/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0748532-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO CERTIDÃO Fica a inventariante intimada a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o patrono da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 8 de fevereiro de 2024.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
08/02/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 13:20
Expedição de Termo.
-
07/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0748532-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARCELO LUCAS DE SOUZA, KATIA BRANDAO DE SOUZA INVENTARIADO(A): MARIDILVA BRANDAO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio Kátia Brandão de Souza como inventariante.
Expeça-se o termo de compromisso.
Venham as primeiras declarações no prazo de vinte dias.
Deverá o inventariante nomeado, no mesmo prazo: - juntar certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, como exige o art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016 do CNJ.
Juntar esboço de partilha na forma técnica do art. 651 e 653 do CPC, em fração, indicando-se o "ID" do documento que comprove a titularidade do bem e devida qualificação dos herdeiros, acompanhado de seus documentos.
Brasília-DF, 29 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
29/01/2024 14:18
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:18
Outras decisões
-
25/01/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/01/2024 20:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 14:28
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/11/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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