TJDFT - 0746108-74.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA REGINA ALENCASTRO RABELLO em 08/11/2024 23:59.
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04/11/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/10/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2024 02:15
Publicado Despacho em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:34
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 09:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 24/10/2024 23:59.
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18/10/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA REGINA ALENCASTRO RABELLO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA REGINA ALENCASTRO RABELLO em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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30/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:06
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 15:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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27/09/2024 15:07
Recebidos os autos
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27/09/2024 14:47
Recebidos os autos
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27/09/2024 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos.
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19/09/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/09/2024 17:10
Juntada de Certidão
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19/09/2024 17:03
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA REGINA ALENCASTRO RABELLO em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:15
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDORA PÚBLICA.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
INDÍCIOS DE ILEGALIDADE.
CUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E BENEFÍCIO DE PENSÃO CIVIL POR MORTE.
INCIDÊNCIA DO TETO REMUNERATÓRIO PREVISTO NO ARTIGO 37, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003.
TEMAS 359 E 480 DE REPERCUSSÃO GERAL.
STF.
INDEVIDA RESTITUIÇÃO DE VALORES PERCEBIDOS ALÉM DO TETO CONSTITUCIONAL.
INTERPRETAÇÃO ERRÔNEA OU EQUIVOCADA DA LEI.
BOA-FÉ.
CARÁTER ALIMENTAR DAS VERBAS.
TEMA 531 DE RECURSOS REPETITIVOS.
STJ.
ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1.
O Supremo Tribunal Federal fixou o Tema 480 de Repercussão Geral e estabeleceu que o teto remuneratório previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n. 41/2003, incide imediatamente sobre todas as parcelas que tenham natureza de remuneração do serviço prestado e não há garantia de pagamento dos valores excedentes com fundamento em direito adquirido ou na irredutibilidade dos vencimentos. 2.
O Tema 359 de Repercussão Geral fixou a tese jurídica de que deve ser considerado o somatório de valores percebidos a título de remuneração, proventos e pensão para efeitos do teto constitucional. 3.
São irrepetíveis os valores pagos indevidamente ao servidor quando o pagamento é motivado por interpretação errônea ou má aplicação da lei, ou por erro da Administração Pública, em vista da natureza alimentar das verbas, quando amparadas pela boa-fé.
Tema 531 de Recursos Repetitivos.
STJ. 4.
O mandado de segurança não pode ser empregado como substitutivo de ação de cobrança para a devolução de valores descontados anteriormente ao ajuizamento da ação mandamental (art. 14, §4º, da Lei 12.016/2009 e enunciados 269 e 271 da Súmula do Supremo Tribunal Federal). 5.
Ordem parcialmente concedida. -
26/08/2024 20:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/08/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:14
Concedida em parte a Segurança a MARIA REGINA ALENCASTRO RABELLO - CPF: *02.***.*11-15 (IMPETRANTE).
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21/08/2024 12:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/08/2024 18:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/07/2024 09:12
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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05/06/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/05/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA REGINA ALENCASTRO RABELLO em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 09:16
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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20/05/2024 08:59
Recebidos os autos
-
20/05/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 15:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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14/05/2024 14:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/05/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/05/2024 14:37
Juntada de Certidão
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14/05/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 08:36
Recebidos os autos
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14/05/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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24/04/2024 09:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/03/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:43
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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04/03/2024 13:04
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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04/03/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0746108-74.2023.8.07.0000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA REGINA ALENCASTRO RABELLO IMPETRADO: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TJDFT DESPACHO Manifeste-se a impetrante, em contrarrazões, quanto ao agravo interno da UNIÃO FEDERAL (ID: 55246759).
Após, ouça-se a il.
Procuradoria de Justiça.
Brasília, 2 de fevereiro de 2024.
WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR Desembargador -
02/02/2024 18:29
Recebidos os autos
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02/02/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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31/01/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIA REGINA ALENCASTRO RABELLO em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 16:46
Juntada de Certidão
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30/10/2023 09:22
Recebidos os autos
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30/10/2023 09:22
Concedida em parte a Medida Liminar
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26/10/2023 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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26/10/2023 13:34
Recebidos os autos
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26/10/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Conselho Especial
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26/10/2023 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/10/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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