TJDFT - 0732568-87.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 13:18
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2025 11:44
Recebidos os autos
-
28/02/2025 11:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/02/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/02/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
17/01/2025 14:49
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:49
Outras decisões
-
18/12/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/12/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
26/11/2024 17:43
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:43
Outras decisões
-
12/11/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/11/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:25
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:27
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/06/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/05/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 03:24
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:36
Outras decisões
-
13/05/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/05/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:44
Outras decisões
-
02/05/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/05/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de CLEIDE DIAS BAZILIO DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 18:56
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:56
Outras decisões
-
26/03/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/03/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no SISBAJUD restou infrutífera, bem como a pesquisa de bens realizada nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada a indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias, nos termos da decisão de ID. 185586557.
Brasília/DF, 13/03/2024.
HUGO ASSIS SODRÉ Servidor Geral -
13/03/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:15
Decorrido prazo de CLEIDE DIAS BAZILIO DOS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:20
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 14:05
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:05
Outras decisões
-
07/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/02/2024 13:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732568-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDINAEL ALVES DE SOUZA DOS REIS REU: CLEIDE DIAS BAZILIO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a se manifestar acerca do descumprimento da transação homologada por este juízo, a ré se quedou inerte.
Assim, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Retifiquem-se os cadastramentos.
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, expeça-se alvará e intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Caso não haja notícia de pagamento, proceda-se à penhora de ativos financeiros via Sisbajud, com o acréscimo dos honorários da fase de cumprimento de sentença e da multa.
Se a diligência for exitosa, transfira-se o numerário para uma conta judicial e libere-se eventual excesso.
Em seguida, intime-se a parte executada para que, em 5 dias, comprove que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Não havendo manifestação em 5 dias, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-a para dizer se dá quitação.
Se a diligência de penhora via Sisbajud for infrutífera, pesquise-se a existência de veículos automotores no sistema Renajud.
Caso a resposta não seja positiva, autorizo a quebra do sigilo fiscal da parte executada, via sistema Infojud, para acesso à sua última declaração de imposto de renda.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso".
Na hipótese de serem localizados bens imóveis situados no Distrito Federal na consulta ao sistema Infojud, compete à parte credora promover a pesquisa dos respectivos bens junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico - https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home.
Concluídas as pesquisas, intime-se a parte credora dos resultados.
Caso os resultados das pesquisas sejam infrutíferos, tornem os autos conclusos para análise dos pedidos de ID 181112335.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 15:02
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:02
Outras decisões
-
31/01/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de CLEIDE DIAS BAZILIO DOS SANTOS em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:49
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:49
Outras decisões
-
11/12/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
08/12/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 00:46
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 12:59
Transitado em Julgado em 19/05/2023
-
19/05/2023 13:25
Recebidos os autos
-
19/05/2023 13:25
Homologada a Transação
-
18/05/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 19:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/05/2023 19:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/05/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 17:05
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/05/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/05/2023 23:05
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
04/04/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 16:37
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/03/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/03/2023 01:15
Decorrido prazo de CLEIDE DIAS BAZILIO DOS SANTOS em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 06:28
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2023 08:23
Recebidos os autos
-
23/02/2023 08:23
Deferido o pedido de EDINAEL ALVES DE SOUZA DOS REIS - CPF: *48.***.*73-00 (AUTOR).
-
19/02/2023 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/02/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:38
Decorrido prazo de CLEIDE DIAS BAZILIO DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:38
Decorrido prazo de EDINAEL ALVES DE SOUZA DOS REIS em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 17:37
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:37
Concedida a gratuidade da justiça a CLEIDE DIAS BAZILIO DOS SANTOS - CPF: *26.***.*25-34 (REU).
-
30/12/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/12/2022 15:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/12/2022 00:41
Decorrido prazo de EDINAEL ALVES DE SOUZA DOS REIS em 16/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 01:48
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 19:33
Recebidos os autos
-
21/11/2022 19:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/11/2022 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/11/2022 22:49
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:30
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de EDINAEL ALVES DE SOUZA DOS REIS em 20/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 14:08
Desentranhado o documento
-
14/09/2022 14:08
Desentranhado o documento
-
14/09/2022 14:08
Desentranhado o documento
-
14/09/2022 14:08
Desentranhado o documento
-
14/09/2022 14:07
Desentranhado o documento
-
14/09/2022 14:07
Desentranhado o documento
-
14/09/2022 14:07
Desentranhado o documento
-
14/09/2022 14:06
Desentranhado o documento
-
14/09/2022 14:06
Desentranhado o documento
-
14/09/2022 14:05
Desentranhado o documento
-
14/09/2022 14:05
Desentranhado o documento
-
14/09/2022 14:05
Desentranhado o documento
-
14/09/2022 14:04
Desentranhado o documento
-
14/09/2022 14:04
Desentranhado o documento
-
14/09/2022 14:04
Desentranhado o documento
-
14/09/2022 14:04
Desentranhado o documento
-
14/09/2022 14:03
Desentranhado o documento
-
14/09/2022 14:03
Desentranhado o documento
-
14/09/2022 14:03
Desentranhado o documento
-
14/09/2022 14:02
Desentranhado o documento
-
14/09/2022 14:01
Desentranhado o documento
-
14/09/2022 14:01
Desentranhado o documento
-
13/09/2022 19:24
Recebidos os autos
-
13/09/2022 19:24
Outras decisões
-
06/09/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/09/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 22:05
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 15:42
Recebidos os autos
-
31/08/2022 15:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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