TJDFT - 0714629-60.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 14:42
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/08/2025 14:42
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING - CNPJ: 02.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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21/07/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/07/2025 14:38
Processo Desarquivado
-
21/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 20:44
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2025 20:43
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 15:13
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/07/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/07/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 17:31
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:31
Outras decisões
-
18/06/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/05/2025 10:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/05/2025 17:52
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/05/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
28/04/2025 19:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/04/2025 18:39
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:39
Outras decisões
-
11/04/2025 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2025 15:32
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:32
Outras decisões
-
21/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/03/2025 10:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 03:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 03:53
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de MARIA ESTHER TRIGO MERIDA em 14/03/2025 23:59.
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22/01/2025 18:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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22/01/2025 15:06
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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15/01/2025 17:34
Expedição de Edital.
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15/01/2025 14:12
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/01/2025 18:54
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:53
Outras decisões
-
18/12/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/12/2024 17:57
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 15:13
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:13
Determinado o arquivamento
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02/12/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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01/12/2024 01:35
Recebidos os autos
-
01/12/2024 01:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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28/11/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/11/2024 14:48
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:22
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 18:11
Recebidos os autos
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28/10/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 18:11
Julgado procedente o pedido
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02/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:33
Outras decisões
-
12/08/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714629-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING REU: MARIA ESTHER TRIGO MERIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de evitar nulidades processuais, proceda-se à tentativa citatória da parte ré, via correio, no endereço declinado pela Curadoria Especial na petição id. 200680245, qual seja: Praça Municipal Lote 1 Bloco B,Zona Cívico-Administrativa CEP 70094-900.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/07/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 18:39
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:39
Outras decisões
-
19/07/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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18/07/2024 17:30
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714629-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING REU: MARIA ESTHER TRIGO MERIDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 12 de julho de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
15/07/2024 13:53
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/07/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 16:49
Juntada de Petição de réplica
-
20/06/2024 03:24
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 13:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 05:49
Decorrido prazo de MARIA ESTHER TRIGO MERIDA em 13/06/2024 23:59.
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19/04/2024 02:48
Publicado Edital em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 18:01
Expedição de Edital.
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03/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714629-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING REU: MARIA ESTHER TRIGO MERIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da parte autora para citação da parte requerida por EDITAL.
Ante o esgotamento das diligências para a localização do endereço da parte ré, proceda-se à sua citação por EDITAL, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Não havendo resposta no prazo legal ou constituição de advogado, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública, para que atue como curadora especial, nos termos do art. 72, inciso II do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/03/2024 18:08
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:08
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING - CNPJ: 02.***.***/0001-08 (AUTOR).
-
26/03/2024 18:08
Outras decisões
-
22/03/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714629-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING REU: MARIA ESTHER TRIGO MERIDA CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça, a qual informa o não cumprimento do mandado, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024.
FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretor de Secretaria -
11/03/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714629-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING REU: MARIA ESTHER TRIGO MERIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora requer a expedição de nova diligência para citação no mesmo endereço diligenciado: Rua 5 Chácara 278-Vicente Pires Chácara 278A Setor Habitacional Vicente Pires BRASÍLIA DF 72006-140.
O AR sob o ID 182688501 foi devolvido "sem cumprimento" com o motivo " 21 - DESTINATÁRIO AUSENTE" e, portanto, o endereço é válido.
Desta forma, DEFIRO o pedido do autor e determino nova diligência para citação, por Oficial de Justiça, no endereço Rua 5 Chácara 278, Chácara 278A, Vicente Pires, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF, 72006-140.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/02/2024 16:47
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:47
Outras decisões
-
15/02/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714629-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING REU: MARIA ESTHER TRIGO MERIDA CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça, a qual informa o não cumprimento do mandado, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, CPC .
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024.
FABIO SAMPAIO FROES BOMFIM Servidor Geral -
05/02/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/12/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:34
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
05/09/2023 14:00
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA ESTHER TRIGO MERIDA em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
01/09/2023 15:17
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:54
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 10:19
Expedição de Mandado.
-
09/07/2023 12:34
Recebidos os autos
-
09/07/2023 12:34
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING - CNPJ: 02.***.***/0001-08 (AUTOR).
-
07/07/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/07/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 10:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 15:55
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 16:59
Recebidos os autos
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13/04/2023 16:59
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING - CNPJ: 02.***.***/0001-08 (AUTOR) e MARIA ESTHER TRIGO MERIDA - CPF: *47.***.*35-41 (REU).
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04/04/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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04/04/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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