TJDFT - 0735479-32.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
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29/03/2024 16:15
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 04:09
Decorrido prazo de DEIMERSON MARINHO RIBEIRO em 25/03/2024 23:59.
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15/03/2024 22:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:50
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0735479-32.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUARDA DE VEICULOS JDN LTDA REU: DEIMERSON MARINHO RIBEIRO SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (distribuição e ID 178353727), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
04/02/2024 07:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/02/2024 07:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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04/02/2024 07:38
Recebidos os autos
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04/02/2024 07:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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31/01/2024 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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31/01/2024 13:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2024 02:23
Recebidos os autos
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30/01/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/12/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/12/2023 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 18:57
Recebidos os autos
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20/11/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 10:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/11/2023 15:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
29/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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