TJDFT - 0749207-49.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 16:10
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
06/02/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/02/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 14:55
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
28/01/2025 03:35
Decorrido prazo de PEDRO BARRETO ABDALA em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:14
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 11:56
Recebidos os autos
-
29/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 15:27
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:27
Outras decisões
-
24/09/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de MIGUEL ALVES ABDALA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de VALENTINA ALVES ABDALA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de EDUARDA ALVES PRATES em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES ABDALA em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 19:14
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:14
Outras decisões
-
09/09/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/09/2024 04:55
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 06:05
Recebidos os autos
-
31/07/2024 06:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
26/07/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 15:44
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
25/07/2024 05:59
Decorrido prazo de PEDRO BARRETO ABDALA em 24/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
12/06/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2024 10:23
Recebidos os autos
-
11/06/2024 10:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2024 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/06/2024 17:49
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/06/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:40
Outras decisões
-
15/05/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/05/2024 22:31
Juntada de Petição de réplica
-
17/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
10/04/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749207-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO BARRETO ABDALA, EDUARDA ALVES PRATES REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO PARCEIRO ELETRÔNICO PJE GOL LINHAS AEREAS S.A. (CPF: 07.***.***/0001-59); Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: Praça Senador Salgado Filho, entre os eixos 46 a 48 - sala da gerência, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 1.
A petição inicial preenche os requisitos legais e não é o caso de improcedência liminar, razão pela qual deveria ser designada data para realização de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334 CPC).
Todavia, a postergação da aludida audiência não acarreta qualquer prejuízo às partes (art. 188 e 277 CPC), estando o juízo autorizado a assim proceder quando a adequação/flexibilização procedimental se mostrar necessária diante das peculiaridades não só da causa, mas também da própria justiça local (artigo 139 CPC).
Destarte, postergo a realização da audiência de conciliação e mediação para momento posterior à apresentação da contestação, caso verificada a efetiva possibilidade de transação entre as partes (art. 139, V, CPC), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos. 2.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerada revel e serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
O prazo para contestação é contado a partir da data da consulta eletrônica neste sistema judicial.
A referida consulta eletrônica deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados do recebimento, via sistema, deste ato, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo (arts. 231 e 270 do Código de Processo Civil, cumulados com os arts. 6º e 9º da Lei 11.419/2006).
O prazo para contestação deve observar a regra do artigo 231, V, do CPC.
A contestação deverá ser subscrita por advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio, conforme artigo 270 do Código de Processo Civil, razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de ser considerada válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único do mesmo diploma legal. 3.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
Datado e assinado eletronicamente.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta Décima Terceira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília Fórum de Brasília - Praça Municipal, Lote 01, Brasília, CEP - 70.094-900 Bloco B, Sétimo Andar, Ala A, sala 704.
Tel. (61) 3103-7701 e (61) 3103-7713 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00. -
04/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:07
Outras decisões
-
22/02/2024 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/02/2024 15:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749207-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO BARRETO ABDALA, EDUARDA ALVES PRATES REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria, para cadastrar o MP como terceiro interessado.
Derradeiro prazo de 05 dias para: - qualificar correta e completamente todos os autores, inclusive com o número de suas identidades/CPF; - observar que é evidente que o pedido de danos materiais é para a parte autora, mas são cinco os autores, razão pela qual a petição inicial deve indicar o valor pretendido para cada um deles, observando, se o caso, a medida do dano sofrido; - regularizar a representação processual dos menores, posto que é eles quem devem figurar como outorgantes e não seus genitores; Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
06/02/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:29
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:29
Outras decisões
-
01/02/2024 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/01/2024 20:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:12
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2023 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/11/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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