TJDFT - 0709788-56.2022.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:44
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
30/04/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/04/2024 17:00
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
30/04/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de BERNARDINA MARIA DE SOUSA LEAL em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de SHOPCAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 12:41
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:41
Outras decisões
-
22/03/2024 09:54
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
21/03/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/03/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709788-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS, BERNARDINA MARIA DE SOUSA LEAL REU: COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA, SHOPCAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA SENTENÇA Satisfeita a obrigação, consoante manifestação expressa da parte credora (ID. 188264031), declaro extinto o processo, em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe os artigos 924, inciso II do CPC.
Custas finais, caso devidas, pelo executado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
19/03/2024 17:44
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/02/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709788-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS, BERNARDINA MARIA DE SOUSA LEAL REU: COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA, SHOPCAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação com dois pedidos de cumprimentos de sentença (ID. 184073752 e 184056847) em relação aos honorários de sucumbência.
Em relação ao pedido de cumprimento de sentença de ID. 184073752 esclareça o requerente a legitimidade para postulação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que não consta sua atuação no processo de conhecimento em favor das rés.
Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado pelos autores no ID. 184056847.
Altere-se a classe processual.
Intime-se o réu, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o autor para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, e não tendo o registro de penhora no rosto dos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o autor para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
05/02/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 10:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:31
Outras decisões
-
19/01/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/01/2024 04:11
Processo Desarquivado
-
18/01/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 09:34
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 03:25
Decorrido prazo de RODRIGO MOTA PAIM em 14/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de SHOPCAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de BERNARDINA MARIA DE SOUSA LEAL em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:44
Publicado Edital em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
08/08/2023 01:44
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 12:14
Expedição de Edital.
-
04/08/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 15:54
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
28/07/2023 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de BERNARDINA MARIA DE SOUSA LEAL em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de RODRIGO MOTA PAIM em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de SHOPCAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA em 27/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 13:26
Expedição de Ofício.
-
20/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 15:39
Transitado em Julgado em 18/07/2023
-
18/07/2023 14:31
Recebidos os autos
-
17/04/2023 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/04/2023 01:20
Decorrido prazo de RODRIGO MOTA PAIM em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 20:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 21:58
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
16/03/2023 21:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2023 01:31
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 01:03
Decorrido prazo de RODRIGO MOTA PAIM em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:03
Decorrido prazo de BERNARDINA MARIA DE SOUSA LEAL em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:03
Decorrido prazo de LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS em 09/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:10
Juntada de Petição de apelação
-
16/01/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:02
Publicado Sentença em 16/12/2022.
-
15/12/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
12/12/2022 16:15
Recebidos os autos
-
12/12/2022 16:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/09/2022 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de COMERCIAL DE VEICULOS UP LTDA em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de RODRIGO MOTA PAIM em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de SHOPCAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de BERNARDINA MARIA DE SOUSA LEAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS em 13/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
25/08/2022 20:12
Recebidos os autos
-
25/08/2022 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/08/2022 19:15
Juntada de Petição de réplica
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2022 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 14:09
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2022 23:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de BERNARDINA MARIA DE SOUSA LEAL em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de BERNARDINA MARIA DE SOUSA LEAL em 09/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 10:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 11:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/04/2022 19:02
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 12:12
Expedição de Ofício.
-
12/04/2022 00:31
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 15:22
Recebidos os autos
-
08/04/2022 15:22
Concedida em parte a Medida Liminar
-
06/04/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/04/2022 13:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/04/2022 00:42
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 18:29
Recebidos os autos
-
01/04/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
25/03/2022 11:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2022 11:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2022 14:56
Recebidos os autos
-
24/03/2022 14:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/03/2022 10:35
Distribuído por sorteio
-
23/03/2022 10:33
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Anexo • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Guia • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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