TJDFT - 0750293-55.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 16:24
Processo Desarquivado
-
25/04/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:59
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
17/04/2025 16:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2025 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/04/2025 16:00
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DANIEL ARAGAO PARENTE VALENTIM em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ANTONIA MARCIA PARENTE VALENTIM em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de RACELDON PARENTE VALENTIM em 09/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ANTONIA MARCIA PARENTE VALENTIM em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/03/2025 02:59
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750293-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANTONIA MARCIA PARENTE VALENTIM SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada (Id 229441334).
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 17:37:53.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/03/2025 17:31
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 02:28
Publicado Citação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:15
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:15
Outras decisões
-
07/03/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:29
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 14:39
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/02/2025 06:01
Processo Desarquivado
-
25/11/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750293-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANTONIA MARCIA PARENTE VALENTIM SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos (ID 204977405 e ID 205407144), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal e determino seja certificado o imediato trânsito em julgado da presente sentença.
Custas pela executada.
Ficando a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
29/07/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 12:56
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
26/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:05
Homologada a Transação
-
26/07/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:30
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750293-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANTONIA MARCIA PARENTE VALENTIM DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da proposta de parcelamento apresentado pela parte executada ao ID 204977405.
Prazo: 5 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 14:50
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/07/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750293-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA MARCIA PARENTE VALENTIM REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Petição de ID 204204438 Mantenho o sigilo dos documentos anexos às petições de ID 204208496 e 204204438, pois afetos às finanças da requerente, de modo que se aplica o disposto no art. 189 do CPC.
Presentes os requisitos necessários para concessão, defiro à sra.
Antonia Marcia Parente Valentim os benefícios da gratuidade de justiça.
No entanto, considerando que o benefício da assistência judiciária gratuita, ainda que possa ser requerido a qualquer tempo, não possui efeitos ex nunc, ou seja, não retroage para alcançar encargos processuais anteriores, os honorários e as despesas processuais anteriormente constituídas continuam sendo devidas pela sra.
Antonia Marcia Parente Valentim, razão pela qual não existe óbice à abertura da fase de cumprimento de sentença, conforme requerido pelos advogados do Banco do Brasil. 2) Petição de ID 202989770 Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS - CNPJ 10.***.***/0001-06 (credor(a) de honorários) em face de ANTONIA MARCIA PARENTE VALENTIM.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se a autuação para que no polo ativo do processo conste BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS (representado pelos advogados EDVALDO COSTA BARRETO JÚNIOR - OAB/DF 29.190 e GUILHERME P.
DOLABELLA BICALHO - OAB/DF 29.145) e no polo passivo do processo conste ANTONIA MARCIA PARENTE VALENTIM.
Promova-se a baixa das partes que não integram a presente fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se, ainda, o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 4.819,15.
Anote-se.
Realizadas as alterações cadastrais acima determinadas, promova a secretaria a intimação da parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica o executado advertido o que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (prazo total de 30 dias).
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. -
17/07/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2024 16:17
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:17
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA MARCIA PARENTE VALENTIM - CPF: *43.***.*02-15 (AUTOR).
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15/07/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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15/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:00
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750293-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA MARCIA PARENTE VALENTIM REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Com fundamento artigo 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, intime-se o postulante da abertura da fase de cumprimento de sentença para promover o recolhimento de custas processuais.
Prazo: 05 dias. -
05/07/2024 19:32
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:19
Decorrido prazo de ANTONIA MARCIA PARENTE VALENTIM em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:47
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0750293-55.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA MARCIA PARENTE VALENTIM REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 13:36:21.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
21/06/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 08:17
Recebidos os autos
-
21/06/2024 08:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
17/06/2024 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2024 09:36
Transitado em Julgado em 15/06/2024
-
15/06/2024 03:56
Decorrido prazo de ANTONIA MARCIA PARENTE VALENTIM em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2024 23:59.
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22/05/2024 03:01
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:04
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:04
Declarada decadência ou prescrição
-
17/05/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/05/2024 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 04:34
Decorrido prazo de ANTONIA MARCIA PARENTE VALENTIM em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 02:59
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750293-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA MARCIA PARENTE VALENTIM REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Ultrapassado o prazo assinalado na pelo juízo, quedou silente a parte autora.
Isso posto, intime-se pessoalmente a parte autora, a fim de impulsionar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, aguarde-se o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias, observado o art. 485, § 1º, do CPC.
Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial hodierno: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BUSCA E APREENSÃO.
CONVERSÃO DO FEITO EM EXECUÇÃO.
FALTA DE CITAÇÃO.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
ABANDONO DE CAUSA.
EXTINÇÃO PREMATURA.
SENTENÇA ANULADA. 1.
O Decreto-Lei n. 911/69, com alteração promovida pela Lei 13.043/2014, faculta ao Autor no caso de não encontrar o bem alienado fiduciariamente, requerer a conversão da ação de busca e apreensão em execução (art. 4º). 2. É cediço que diante de um quadro de inércia do Autor, por prazo superior a 30 dias, fica caracterizado o abandono de causa, e a eventual extinção do processo nos termos do Art. 485 do Código de Processo Civil. 3.
No caso de extinção prematura do processo por abandono de causa, deve-se observar o procedimento previsto no Art. 485, § 1º, do CPC, que determina a prévia intimação pessoal da parte autora para, em cinco dias, suprir a falta, cuja diligência não foi observada. 4.
A extinção do processo sem resolução de mérito acaba por violar o direito de ação do autor, que ainda pode requerer novas diligências para localizar o veículo ou a conversão da ação em execução. 5.
Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do Art. 85, §11 do CPC considerando que não houve arbitramento de verbas sucumbenciais na sentença. 6.
Deu-se provimento à Apelação. (Acórdão n.1143691, 07148305620178070003, Relator: ROBERTO FREITAS 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 12/12/2018, Publicado no DJE: 22/01/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Após, não havendo manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se apenas para ciência (Acórdão 1231038, 07057290620198070009, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 12/2/2020, publicado no DJE: 2/3/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
06/03/2024 16:31
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/03/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:27
Decorrido prazo de ANTONIA MARCIA PARENTE VALENTIM em 05/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750293-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA MARCIA PARENTE VALENTIM REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove a parte autora o recolhimento das custas processuais.
Prazo de 15 dias, pena de extinção sem resolução de mérito.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/02/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:10
Decorrido prazo de ANTONIA MARCIA PARENTE VALENTIM em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 03:20
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 16:24
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/12/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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