TJDFT - 0063154-08.2009.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 16:09
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:09
Outras decisões
-
01/09/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0063154-08.2009.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: ILDEMAR JOSE PIMENTEL TRAJANO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a inércia do requerido, EXPEÇA-SE mandado de intimação pessoal do Banco Santander, para cumprimento por via postal, a fim de atender a solicitação do perito ao ID 244190456.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/08/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 12:05
Recebidos os autos
-
25/08/2025 12:05
Outras decisões
-
19/08/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/08/2025 23:59.
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08/08/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 16:28
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:28
Outras decisões
-
14/07/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0063154-08.2009.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: ILDEMAR JOSE PIMENTEL TRAJANO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação do prazo por 10 (dez) dias.
Intime-se o requerido.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/06/2025 10:43
Recebidos os autos
-
30/06/2025 10:43
Outras decisões
-
24/06/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/06/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:15
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:15
Outras decisões
-
03/06/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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02/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0063154-08.2009.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: ILDEMAR JOSE PIMENTEL TRAJANO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Sem prejuízo do prazo em curso, decorrente da Decisão de ID 232778818, nos termos Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas quanto à proposta de honorários apresentada pelo Sr.
Perito, competindo à parte Ré, na hipótese de anuência, juntar aos autos o comprovante do depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de perda da prova.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 16:16:43.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
25/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 08:26
Recebidos os autos
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22/04/2025 08:26
Outras decisões
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11/04/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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09/04/2025 20:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2025 20:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:15
Outras decisões
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13/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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12/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:36
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:36
Outras decisões
-
05/03/2025 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 17:16
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:16
Outras decisões
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ILDEMAR JOSE PIMENTEL TRAJANO em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/02/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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31/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0063154-08.2009.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: ILDEMAR JOSE PIMENTEL TRAJANO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração (ID 218858195) opostos pela parte requerida em face da decisão proferida no ID 217794499.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
Verifico assistir razão a embargante no presente caso, porquanto este Juízo deixou de se pronunciar acerca da alegação da requerida acerca do número de conta divergente.
Analisando detidamente a inicial, percebe-se claramente que houve erro material na indicação de uma das contas.
Como afirmado pela própria requerida, as contas constantes nos documentos que instruem a inicial são as seguintes: 0931624580, 0031624584 e 0831624582.
Entretanto, apesar de ter sido escrito na petição o número de conta 093162580, percebe-se que houve erro de digitação, com a exclusão do número 4.
Inobstante as alegações do requerido, tal erro não exclui a referida conta de n. 0931624580 do objeto dos autos e devem ser apresentados os extratos.
Ante o exposto, CONHEÇO e DOU provimento aos embargos de declaração opostos pela parte requerida, para acrescer as razões acima à decisão precedente e oportunizar ao requerido o cumprimento da decisão de ID 217794499, caso não tenham sido juntados os extratos referentes às 3 contas de titularidade do autor (0931624580, 0031624584 e 0831624582) .
Intimem-se as partes.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
11/12/2024 17:23
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:23
Outras decisões
-
06/12/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/12/2024 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 10:56
Recebidos os autos
-
28/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:56
Outras decisões
-
27/11/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/11/2024 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 12:02
Recebidos os autos
-
18/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:02
Outras decisões
-
08/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 14:38
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:38
Outras decisões
-
16/10/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/10/2024 20:11
Juntada de Petição de impugnação
-
01/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0063154-08.2009.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: ILDEMAR JOSE PIMENTEL TRAJANO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte Autora sobre o alegado no petitório de ID 211830354.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/09/2024 18:50
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:50
Outras decisões
-
23/09/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 13:48
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:48
Outras decisões
-
05/09/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:52
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0063154-08.2009.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: ILDEMAR JOSE PIMENTEL TRAJANO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a movimentação do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, considerando a inércia do autor, intime-o pessoalmente a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 485, III c/c 485, §1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
22/07/2024 15:04
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:04
Outras decisões
-
22/07/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/07/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ILDEMAR JOSE PIMENTEL TRAJANO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ILDEMAR JOSE PIMENTEL TRAJANO em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0063154-08.2009.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: ILDEMAR JOSE PIMENTEL TRAJANO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID 203391802 no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 08:09:01.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
09/07/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:14
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 11:39
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:39
Outras decisões
-
17/05/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/05/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:28
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:28
Outras decisões
-
18/04/2024 03:12
Decorrido prazo de ILDEMAR JOSE PIMENTEL TRAJANO em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/04/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0063154-08.2009.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: ILDEMAR JOSE PIMENTEL TRAJANO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o executado acerca do pedido de ID 191228215, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/04/2024 07:07
Recebidos os autos
-
01/04/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 07:07
Outras decisões
-
26/03/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/03/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0063154-08.2009.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: ILDEMAR JOSE PIMENTEL TRAJANO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID 189890776 no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 08:08:31.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
14/03/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0063154-08.2009.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: ILDEMAR JOSE PIMENTEL TRAJANO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o requerido para apresentar os documentos solicitados ao ID 187159066, no prazo de 15 (quinze) dias.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
21/02/2024 12:24
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:24
Outras decisões
-
21/02/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/02/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0063154-08.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ILDEMAR JOSE PIMENTEL TRAJANO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o retorno dos autos da segunda instância e o teor da decisão de ID 111376539, retifique-se a autuação para constar o procedimento de liquidação de sentença.
Ainda, intimem-se as partes para dar prosseguimento ao feito.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
06/02/2024 06:55
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
05/02/2024 18:22
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:22
Outras decisões
-
05/02/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/02/2024 14:09
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
01/02/2024 14:30
Recebidos os autos
-
12/04/2022 08:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/04/2022 08:35
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:35
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 12:10
Recebidos os autos
-
14/03/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 12:10
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/03/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 22:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 18:41
Juntada de Petição de apelação
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 13:33
Recebidos os autos
-
11/02/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 13:33
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de ILDEMAR JOSE PIMENTEL TRAJANO em 10/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/02/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 15:29
Recebidos os autos
-
25/01/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/01/2022 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2021 02:20
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 15:59
Recebidos os autos
-
14/12/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 19:47
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/09/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 12:42
Recebidos os autos
-
19/08/2021 12:42
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2021 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/08/2021 15:52
Juntada de Petição de impugnação
-
12/08/2021 14:40
Recebidos os autos
-
12/08/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2021 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/08/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 09:33
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 02/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:47
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 14:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2021 13:53
Recebidos os autos
-
09/07/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2021 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/07/2021 04:24
Processo Desarquivado
-
08/07/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 08:32
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2021 08:32
Recebidos os autos
-
18/06/2021 08:32
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
07/06/2021 09:31
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
07/06/2021 09:31
Expedição de Certidão.
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de ILDEMAR JOSE PIMENTEL TRAJANO em 04/06/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 15:09
Recebidos os autos
-
11/05/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2021 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/05/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 15:00
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2009
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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