TJDFT - 0736160-18.2017.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 14:26
Baixa Definitiva
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16/12/2024 14:26
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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16/12/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 02:15
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:15
Decorrido prazo de EWALDO GONCALVES CHAVES em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 12:45
Juntada de Certidão
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22/11/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/11/2024 12:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 05:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/11/2024 16:29
Recebidos os autos
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18/11/2024 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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18/11/2024 16:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/11/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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18/11/2024 16:29
Não conhecido o recurso de Recurso extraordinário de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EMBARGANTE)
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18/11/2024 15:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
 - 
                                            
18/11/2024 15:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/11/2024 14:38
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
 - 
                                            
18/11/2024 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
 - 
                                            
18/11/2024 14:13
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/11/2024 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
 - 
                                            
18/11/2024 14:11
Juntada de decisão de tribunais superiores
 - 
                                            
18/11/2024 14:11
Juntada de decisão de tribunais superiores
 - 
                                            
04/06/2024 15:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
17/05/2024 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
 - 
                                            
17/05/2024 15:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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14/05/2024 02:16
Decorrido prazo de EWALDO GONCALVES CHAVES em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:17
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:17
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:17
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 07/05/2024 23:59.
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de EWALDO GONCALVES CHAVES em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de EWALDO GONCALVES CHAVES em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/04/2024.
 - 
                                            
19/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
 - 
                                            
19/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
 - 
                                            
19/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/04/2024.
 - 
                                            
19/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/04/2024.
 - 
                                            
19/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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19/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
 - 
                                            
18/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/04/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/04/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/04/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/04/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/04/2024 02:15
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 16/04/2024 23:59.
 - 
                                            
15/04/2024 00:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
 - 
                                            
15/04/2024 00:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
 - 
                                            
15/04/2024 00:04
Recurso especial admitido
 - 
                                            
15/04/2024 00:04
Recurso especial admitido
 - 
                                            
15/04/2024 00:04
Recurso extraordinário admitido
 - 
                                            
15/04/2024 00:04
Recurso especial admitido
 - 
                                            
03/04/2024 15:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
 - 
                                            
03/04/2024 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
 - 
                                            
03/04/2024 15:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/04/2024 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
 - 
                                            
03/04/2024 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
01/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/03/2024 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
13/03/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/03/2024.
 - 
                                            
13/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
 - 
                                            
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736160-18.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: EWALDO GONCALVES CHAVES, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL S/A EMBARGADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, EWALDO GONCALVES CHAVES, BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 11 de março de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC - 
                                            
11/03/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/03/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/03/2024 16:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/03/2024 16:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/03/2024 16:28
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
 - 
                                            
11/03/2024 16:27
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
 - 
                                            
08/03/2024 16:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/03/2024 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
 - 
                                            
08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 07/03/2024 23:59.
 - 
                                            
05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de EWALDO GONCALVES CHAVES em 04/03/2024 23:59.
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27/02/2024 17:01
Juntada de Petição de recurso extraordinário
 - 
                                            
27/02/2024 17:00
Juntada de Petição de recurso especial
 - 
                                            
27/02/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 07/02/2024.
 - 
                                            
07/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR.
HORAS EXTRAS DEFERIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES NÃO ANALISADA.
OMISSÃO VERIFICADA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM RECONHECIDA.
PRELIMINAR REJEITADA.
DEMAIS VÍCIOS NÃO DEMONSTRADOS.
REEXAME DA MATÉRIA.
INADEQUAÇÃO DA VIA. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis contra decisão judicial que estiver eivada de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, admitindo-se, excepcionalmente, a modificação do julgado, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/15. 2.
Constatada a omissão sobre a análise da preliminar de incompetência da Justiça Comum, devem ser acolhidos os embargos para sanar o alegado vício. 3.
Ao julgar o RE 586453, com reconhecida repercussão geral, o STF pacificou o entendimento de que “a competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça Comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho”, o que enseja a rejeição da preliminar suscitada. 4.
Devidamente analisadas as demais questões devolvidas a exame, não há qualquer outro vício no acórdão a ser sanado pela via integrativa. 5.
Ainda que opostos para fins de prequestionamento da matéria, o acolhimento dos embargos declaratórios depende da caraterização de algum dos vícios estabelecidos no estatuto processual vigente, o que não se verifica sobre a pretensão declaratória das partes. 6.
Embargos de Declaração do Banco do Brasil conhecidos e parcialmente providos.
Embargos de Declaração da PREVI conhecidos e não providos. - 
                                            
05/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/02/2024 18:05
Conhecido o recurso de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (EMBARGANTE) e não-provido
 - 
                                            
01/02/2024 18:05
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EMBARGANTE) e provido em parte
 - 
                                            
01/02/2024 17:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
25/01/2024 17:48
Juntada de pauta de julgamento
 - 
                                            
25/01/2024 17:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
 - 
                                            
24/01/2024 14:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/12/2023 02:16
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 19/12/2023 23:59.
 - 
                                            
19/12/2023 02:17
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 18/12/2023 23:59.
 - 
                                            
07/12/2023 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
 - 
                                            
06/12/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/12/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/12/2023 10:53
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
04/12/2023 02:16
Publicado Despacho em 04/12/2023.
 - 
                                            
01/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
 - 
                                            
29/11/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/11/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/11/2023 19:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/11/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/11/2023 18:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
 - 
                                            
29/11/2023 18:36
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
 - 
                                            
23/11/2023 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
23/11/2023 10:48
Juntada de Petição de recurso especial
 - 
                                            
22/11/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/11/2023 02:33
Publicado Ementa em 20/11/2023.
 - 
                                            
20/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
 - 
                                            
16/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/11/2023 15:57
Conhecido o recurso de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (APELANTE) e EWALDO GONCALVES CHAVES - CPF: *25.***.*21-20 (APELANTE) e provido em parte
 - 
                                            
14/11/2023 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
11/10/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/10/2023 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
 - 
                                            
09/10/2023 19:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/07/2023 16:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
 - 
                                            
03/07/2023 16:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/07/2023 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
 - 
                                            
30/06/2023 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
 - 
                                            
30/06/2023 18:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/06/2023 11:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/06/2023 11:03
Processo Reativado
 - 
                                            
03/03/2020 17:57
Baixa Definitiva
 - 
                                            
03/03/2020 17:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/03/2020 03:14
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 02/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
13/02/2020 01:03
Decorrido prazo de EWALDO GONCALVES CHAVES em 12/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
05/02/2020 02:17
Publicado Ementa em 05/02/2020.
 - 
                                            
04/02/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
31/01/2020 16:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/01/2020 17:31
Conhecido o recurso de EWALDO GONCALVES CHAVES - CPF: *25.***.*21-20 (APELANTE) e provido
 - 
                                            
30/01/2020 17:11
Deliberado em Sessão - julgado
 - 
                                            
30/01/2020 17:11
Deliberado em Sessão - julgado
 - 
                                            
29/01/2020 10:29
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 28/01/2020 23:59:59.
 - 
                                            
29/01/2020 10:29
Decorrido prazo de EWALDO GONCALVES CHAVES em 28/01/2020 23:59:59.
 - 
                                            
16/12/2019 16:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/12/2019 16:33
Incluído em pauta para 29/01/2020 13:30:00 Sala 334 - 3º Andar - Palácio.
 - 
                                            
16/12/2019 16:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/12/2019 15:20
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
 - 
                                            
06/11/2019 18:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
 - 
                                            
06/11/2019 18:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/11/2019 10:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/11/2019 10:18
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
 - 
                                            
06/11/2019 10:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/10/2019 14:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/10/2019 14:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/10/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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