TJDFT - 0732165-24.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 17:10
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA NATURAL.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
NATUREZA E OBJETO DA AÇÃO.
REQUISITOS COMPROVADOS. 1.
A gratuidade de justiça é um mecanismo que visa garantir a todos o acesso amplo à justiça, mormente, às pessoas menos favorecidas economicamente, colaborando, assim, para que nenhuma lesão ou ameaça a direito não seja apreciada pelo órgão jurisdicional. 2.
Tratando-se de gratuidade de justiça, a declaração de hipossuficiência tem presunção relativa de veracidade, por força do art. 99, § 3º, do CPC.
Dessa forma, até prova em contrário, a declaração é considerada legítima e verdadeira, podendo ser ilidida pelo juiz ou pela parte contrária. 3.
Sabe-se que a condição de necessitado não corresponde à miserabilidade, mas apenas a não ter condições de arcar com as custas e demais despesas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento e da sua família, nos termos do art. 98, caput, do CPC. 4.
Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, “é inadequada a utilização de critérios exclusivamente objetivos para a concessão de benefício da gratuidade da justiça, devendo ser efetuada avaliação concreta da possibilidade econômica de a parte postulante arcar com os ônus processuais" (edição 150 de Jurisprudência em Teses do STJ). 5.
A natureza e o objeto da ação não afastam a presunção de legitimidade e veracidade da declaração de hipossuficiência, devendo ser analisado o caso concreto. 6.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
05/02/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/02/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 19:36
Conhecido o recurso de LEANDRO RODRIGUES DE ARAUJO - CPF: *08.***.*03-80 (AGRAVANTE) e provido
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01/02/2024 18:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/12/2023 11:39
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/11/2023 19:36
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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12/09/2023 19:58
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/09/2023 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/09/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:00
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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31/07/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 07:13
Juntada de Certidão
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20/06/2023 07:11
Juntada de Certidão
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20/06/2023 00:06
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 19/06/2023 23:59.
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25/05/2023 08:39
Juntada de entregue (ecarta)
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08/05/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 15:51
Juntada de Certidão
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07/05/2023 02:26
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/04/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2023 12:22
Juntada de Certidão
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18/04/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 00:06
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:06
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:06
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 17/04/2023 23:59.
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22/03/2023 15:38
Juntada de Petição de certidão
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22/03/2023 15:37
Juntada de Petição de certidão
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22/03/2023 15:36
Juntada de Petição de certidão
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17/03/2023 00:06
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:06
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:06
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 16/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 00:05
Publicado Edital em 13/02/2023.
-
13/02/2023 00:05
Publicado Edital em 13/02/2023.
-
13/02/2023 00:05
Publicado Edital em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:08
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 17:24
Juntada de edital
-
08/02/2023 17:13
Juntada de edital
-
08/02/2023 17:10
Juntada de edital
-
08/02/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 11:04
Recebidos os autos
-
08/02/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 14:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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30/01/2023 16:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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30/01/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:16
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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12/01/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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10/01/2023 11:12
Recebidos os autos
-
10/01/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2022 14:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
-
17/12/2022 14:19
Recebidos os autos
-
14/12/2022 09:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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26/11/2022 00:06
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGUES DE ARAUJO em 25/11/2022 23:59.
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28/10/2022 00:05
Publicado Decisão em 28/10/2022.
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27/10/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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25/10/2022 18:10
Juntada de Certidão
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25/10/2022 09:26
Não Concedida a Medida Liminar
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26/09/2022 17:49
Recebidos os autos
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26/09/2022 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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26/09/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/09/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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