TJDFT - 0705453-27.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 12:13
Juntada de Certidão
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12/05/2024 03:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/04/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:58
Determinado o arquivamento
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18/04/2024 03:13
Decorrido prazo de CLAUDIO PALHARES DE LIMA em 17/04/2024 23:59.
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12/04/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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08/04/2024 16:56
Recebidos os autos
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08/04/2024 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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04/04/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/04/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 03:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/03/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 08:41
Transitado em Julgado em 09/03/2024
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09/03/2024 04:05
Decorrido prazo de CLAUDIO PALHARES DE LIMA em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 08:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/02/2024 03:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:52
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para declarar rescindido o contrato de aquisição de passagens aéreas entabulado entre as partes, sem qualquer ônus para o autor, bem como a restituição, na forma simples, da quantia de R$ 890,00, corrigida monetariamente pelo INPC até a data de restituição da quantia mediante crédito no cartão de crédito do requerente (01/11/2023), acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contados da data de citação, devendo-se decotar o valor correspondente ao já creditado pela ré em favor do autor, qual seja, R$ 890,00.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.Intimem-se. -
05/02/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 22:26
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 16:52
Recebidos os autos
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25/01/2024 16:52
Julgado procedente em parte do pedido
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25/01/2024 03:45
Decorrido prazo de CLAUDIO PALHARES DE LIMA em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 07:25
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 22/01/2024 23:59.
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10/01/2024 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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10/01/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 15:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/12/2023 13:57
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 13:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/12/2023 13:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/12/2023 18:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/12/2023 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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11/12/2023 18:44
Audiência de conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/12/2023 02:29
Recebidos os autos
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10/12/2023 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/12/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 09:38
Juntada de Certidão
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13/11/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/10/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 17:27
Recebidos os autos
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25/10/2023 17:27
Deferido o pedido de CLAUDIO PALHARES DE LIMA - CPF: *06.***.*79-04 (REQUERENTE).
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24/10/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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23/10/2023 16:22
Juntada de Petição de certidão
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23/10/2023 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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