TJDFT - 0734933-83.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 18:07
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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07/03/2025 11:31
Recebidos os autos
-
07/03/2025 11:31
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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07/03/2025 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 13:24
Recebidos os autos
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06/02/2025 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/02/2025 13:24
Recebidos os autos
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06/02/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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06/02/2025 13:24
Recurso Especial não admitido
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05/02/2025 15:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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05/02/2025 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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05/02/2025 15:04
Recebidos os autos
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05/02/2025 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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05/02/2025 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2024 02:15
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 15:19
Juntada de Certidão
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16/12/2024 15:19
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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16/12/2024 14:00
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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16/12/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:15
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 10:33
Juntada de Petição de recurso especial
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21/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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04/11/2024 15:47
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DOS MEDICOS DE HOSPITAIS PRIVADOS DO D F - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/11/2024 13:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 16:56
Expedição de Intimação de Pauta.
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03/10/2024 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/09/2024 16:28
Recebidos os autos
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27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 26/06/2024 23:59.
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25/06/2024 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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25/06/2024 09:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/06/2024 02:30
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 16:27
Recebidos os autos
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14/06/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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14/06/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 13:07
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/06/2024 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 05/06/2024.
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04/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO.
DISCUSSÃO SOBRE A BASE DE CÁLCULO DO PROVEITO ECONÔMICO.
DECISÃO MANTIDA, NESSE PONTO.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELA PARTE ADVERSA, NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
POSSIBILIDADE.
CONTRARRAZÕES.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Quando o dispositivo da decisão emanada da Corte Superior que fixou os honorários de sucumbência estabelecer que eles serão fixados com base no valor do proveito econômico obtido (em decorrência da apresentação dos embargos à execução, seguido de agravo de instrumento e recurso especial), mas não mensurar objetivamente o valor do proveito econômico obtido, caberá ao juízo de origem, ao lado da contadoria judicial, bem como em sede revisional a este Tribunal, se debruçar sobre as bases de cálculo a serem utilizadas, decotando-se os valores anteriormente depositados pelas partes, a fim de se alcançar a base de cálculo que representa o proveito econômico obtido pela parte da qual se cobra – e que demonstrou que havia excesso de execução. 2.
Verificado o excesso de execução pelo acolhimento, ainda que parcial, da impugnação ao cumprimento da sentença, o exequente torna-se sucumbente, uma vez que a pretensão executiva é reduzida ou inibida.
O efetivo proveito econômico alcançado pela impugnação oferecida pela executada é a base de cálculo dos honorários de sucumbência devidos pelo exequente, estabelecidos em 10% (dez por cento). 3.
A condenação por litigância de má-fé não se mostra viável sem a prova irrefutável e manifesta do dolo.
Precedentes. 4.
Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. -
24/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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23/05/2024 13:33
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DOS MEDICOS DE HOSPITAIS PRIVADOS DO D F - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (AGRAVANTE) e provido em parte
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23/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 18:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/05/2024 18:28
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 17:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Renato Rodovalho Scussel
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21/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:34
Expedição de Intimação de Pauta.
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06/05/2024 16:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
12/04/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 18:48
Deliberado em Sessão - Retirado
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11/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/03/2024 13:28
Recebidos os autos
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20/03/2024 18:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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07/02/2024 02:19
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
06/02/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE HOSPITAIS PRIVADOS DO DF AGRAVADO: CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE DESPACHO Diante da petição ID 55273685, e para evitar decisões conflitantes, determino à Secretaria da Segunda Turma Cível a retirada do processo 0734933-83.2023.8.07.0000 da pauta da 3ª Sessão Ordinária Virtual (período 07/02 até 19/02) para que haja julgamento conjunto com o processo 0734535-39.2023.8.07.0000, tendo em vista a mesma decisão agravada, as mesmas partes e em conformidade com o art. 55, § 3º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Publique-se.
Brasília, 5 de fevereiro de 2024.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
05/02/2024 13:31
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:08
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 12:54
Juntada de Certidão
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05/02/2024 12:51
Deliberado em Sessão - Retirado
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31/01/2024 12:49
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Renato Rodovalho Scussel
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31/01/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 15:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/12/2023 14:59
Recebidos os autos
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20/09/2023 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
20/09/2023 10:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/08/2023 00:05
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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30/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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28/08/2023 18:03
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 11:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
23/08/2023 18:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/08/2023 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/08/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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