TJDFT - 0748072-02.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 06:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/05/2025 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
17/05/2025 11:53
Recebidos os autos
-
17/05/2025 11:53
Outras decisões
-
15/05/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/05/2025 17:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
30/04/2025 20:47
Recebidos os autos
-
30/04/2025 20:47
Outras decisões
-
05/02/2025 03:38
Decorrido prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
20/01/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/01/2025 14:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/12/2024 18:28
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:28
Outras decisões
-
19/12/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 10:12
Recebidos os autos
-
12/12/2024 10:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/12/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/12/2024 18:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/12/2024 18:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/12/2024 18:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:17
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/10/2024 14:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/10/2024 16:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/10/2024 21:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/10/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SAO PAULO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, CONHEÇO os presentes embargos, mas, no mérito, NEGO-LHES provimento, mantendo íntegro o ato guerreado. -
16/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/09/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748072-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SAO PAULO REQUERIDO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos embargos de declaração opostos, em atenção ao princípio do contraditório, INTIMO a parte embargada para, caso queira, apresentar contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.023, §2º, do CPC).
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:07
Outras decisões
-
28/08/2024 14:57
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/08/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/08/2024 14:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, à míngua da Probabilidade do Direito, INDEFIRO a pretensão declinada a título de tutela de urgência. -
23/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:01
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748072-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SAO PAULO REQUERIDO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CIENTE da petição de ID 197888666.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo de Réplica.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/05/2024 10:22
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:22
Outras decisões
-
24/05/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/05/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 22:24
Recebidos os autos
-
16/05/2024 22:24
Outras decisões
-
06/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 22:54
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748072-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SAO PAULO REQUERIDO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover em face da petição retro, visto que o procedimento cautelar foi convertido em procedimento comum, de modo que a discussão processual foi reiniciada pela formulação do pedido principal no ID 186274647.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo de resposta.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
12/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/03/2024 10:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2024 16:38
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:38
Outras decisões
-
07/03/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748072-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SAO PAULO REQUERIDO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de procedimento de tutela cautelar antecedente, no qual foi formulado pedido principal no ID 186274647, antes da prolação da sentença cautelar.
Inicialmente, registro enfática e expressa manifestação do requerente no sentido de REJEITAR a realização da audiência à qual alude o art. 334, "caput", do CPC.
Não desconheço o comando inscrito no art. 334, § 4º, I, do CPC, mas considerando a veemente posição do requerente, tenho por contraproducente sua designação.
No mais, na forma do art. 308, § 3º, do CPC, INTIMO a parte requerida para oferta de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC), contados da data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico (art. 231, VII, do CPC).
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/03/2024 08:58
Recebidos os autos
-
04/03/2024 08:58
Outras decisões
-
15/02/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/02/2024 20:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748072-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SAO PAULO REQUERIDO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte requerente anexou novos documentos ao se manifestar em réplica.
Diante disso, privilegiando os princípios do contraditório e da ampla defesa, faculto à parte requerida manifestação sobre os documentos novos no prazo de 15 (quinze) dias.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/02/2024 23:15
Recebidos os autos
-
05/02/2024 23:15
Outras decisões
-
02/02/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/02/2024 15:18
Juntada de Petição de réplica
-
11/01/2024 18:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2023 02:59
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 00:48
Recebidos os autos
-
24/11/2023 00:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2023 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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