TJDFT - 0704095-23.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 21:49
Recebidos os autos
-
28/11/2024 21:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
27/11/2024 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/11/2024 10:10
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ORIVALDSON ARAUJO DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 00:20
Recebidos os autos
-
28/10/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 00:20
Julgado improcedente o pedido
-
16/10/2024 09:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/10/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
10/09/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704095-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ORIVALDSON ARAUJO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Em razão da Decisão de ID 206589930, bem como a certidão de ID 209615114, ao CJU para certificar a intimação e o decurso do prazo para apresentação de alegações finais pela requerida.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/09/2024 16:10
Recebidos os autos
-
08/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 16:10
em cooperação judiciária
-
06/09/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/09/2024 10:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
08/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:05
Outras decisões
-
06/08/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/08/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704095-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ORIVALDSON ARAUJO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial de ID 204348409, no prazo COMUM de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
17/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:45
Outras decisões
-
17/07/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
01/07/2024 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:33
Decorrido prazo de ORIVALDSON ARAUJO DE OLIVEIRA em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:06
Decorrido prazo de ORIVALDSON ARAUJO DE OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/06/2024 11:47
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:29
Recebidos os autos
-
11/04/2024 10:29
Outras decisões
-
10/04/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/04/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704095-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ORIVALDSON ARAUJO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifica-se que há elementos de prova que infirmam a declaração de hipossuficiência prestadas pelo autor, especialmente se somados os rendimentos declaradamente auferidos, alcançando um montante mensal de R$ 13.259,51 (treze mil duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e um centavos), conforme ID 188885883, p.2 Adota-se o moderno entendimento jurisprudencial no sentido de que a mera declaração da parte interessada não lhe alcança automaticamente a condição de beneficiária da gratuidade de justiça, haja vista que o art. 98 do CPC deve ser interpretada à luz do disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, norma hierarquicamente superior que determina a efetiva comprovação da insuficiência de recursos.
Nessa linha de raciocínio, a parte autora não comprovou fazer jus ao benefício.
Logo, ausente a necessidade da concessão dos benefícios da justiça gratuita, INDEFIRO o pedido.
Deverá a parte autora recolher as custas no prazo de 15 dias, sob cancelamento da distribuição – art 290 do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:37
Gratuidade da justiça não concedida a ORIVALDSON ARAUJO DE OLIVEIRA - CPF: *08.***.*22-15 (REQUERENTE).
-
06/03/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/03/2024 19:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704095-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ORIVALDSON ARAUJO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, nos termos do art. 10 do CPC, intimo a parte requerente para se manifestar acerca de eventual incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, uma vez que este Egrégio Tribunal de Justiça tem sedimentado o entendimento segundo o qual a instituição financeira requerida possui agências bens estruturadas em todas as unidades da federação, o que permitiria o ajuizamento da demanda no foro do domicílio do autor, ou no foro da Agência em que alegadamente houvera os depósitos em conta individual vinculada ao PASEP.
A despeito da presunção inscrita no art. 99, § 3º, do CPC, constato que o requerente reside em área nobre desta Capital e qualifica-se, na inicial, como empregado público.
Assim, anteriormente ao eventual indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, FACULTO ao requerente que traga aos autos comprovantes de suas despesas mensais habitualmente mais vultosas, além de suas 2 (duas) mais recentes declarações de bens e rendimentos, na forma do art. 99, § 2º, do mesmo Estatuto, ou recolha as custas, sob pena de indeferimento da inicial.
FIXO o prazo particular de 15 (quinze) dias para o cumprimento do acima exposto.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/02/2024 23:15
Recebidos os autos
-
05/02/2024 23:15
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/02/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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