TJDFT - 0737081-98.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 15:54
Baixa Definitiva
-
05/03/2024 15:53
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de LARISSA BARRETO FERRAZ STRUCK em 04/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0737081-98.2022.8.07.0001 RECORRENTE: LARISSA BARRETO FERRAZ STRUCK RECORRIDO: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Terceira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: DIREITOS CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
PRELIMINAR.
DIALETICIDADE.
REJEITADA.
MÉRITO.
OPERAÇÃO POLICIAL.
REPORTAGENS.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
EXISTÊNCIA.
ABUSO DE DIREITO.
AUSÊNCIA.
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.
DANO MORAL.
NÃO CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
HONORÁRIOS.
MAJORAÇÃO.
SUSPENSÃO.
GRATUIDADE. 1.
Inexiste violação ao princípio da dialeticidade quando se constata que o recorrente impugnou os capítulos da decisão judicial, devolvidos a reexame e passíveis de substituição na fase recursal.
Preliminar rejeitada. 2.
Ao dar publicidade a atos e fatos relativos a operação policial em que agente público é suspeito, constatando-se que o órgão de imprensa não tenha abusado da liberdade de expressão (CRFB, Art. 5º, IV e XIV), com propagação de inverdades ou ofensas (CC, Art. 187), não se verifica lesão a direito de personalidade, ensejadora de indenização a título de danos morais, em razão do seu exercício regular de direito de informar, nos termos do art. 188, I, do Código Civil. 3.
Apelação conhecida e desprovida.
A recorrente alega violação aos artigos 5º, inciso X, e 220, § 1º, ambos da Constituição Federal, 186, 187 e 927, todos do Código Civil, defendendo o direito ao ressarcimento dos danos morais que lhe foram causados em razão da publicação de fatos inverídicos pela parte recorrida, que desrespeitaram a sua honra.
II – O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Sem preparo haja vista a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O recurso especial não merece prosseguir quanto à suposta ofensa aos artigos 5º, inciso X, e 220, § 1º, ambos da Constituição Federal, porquanto “não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, analisar eventual contrariedade a preceito contido na Constituição Federal, nem tampouco uniformizar a interpretação de matéria constitucional, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal (AgInt no REsp n. 1.765.436/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 21/5/2019)” (AgInt no REsp n. 1.986.209/RS, Rel.
Ministro OG FERNANDES, DJe 10/8/2022, e decisão monocrática proferida no REsp 2074369/RJ, da Relatoria do Ministro MAURO CAMPBELL, DJe 4/7/2023).
Melhor sorte não colhe a insurgente em relação à salientada negativa de vigência aos artigos 186, 187 e 927, todos do Código Civil.
Com efeito, para que o Superior Tribunal de Justiça pudesse analisar a tese recursal, nos moldes apresentados pela referida parte, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice no enunciado 7 da Súmula do STJ.
III – Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A005 -
25/01/2024 13:27
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/01/2024 13:27
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/01/2024 13:27
Recurso Especial não admitido
-
16/01/2024 13:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/01/2024 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
16/01/2024 13:08
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
15/01/2024 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2023 02:19
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 15:39
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
30/11/2023 21:44
Recebidos os autos
-
30/11/2023 21:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/11/2023 13:45
Juntada de Petição de recurso especial
-
31/10/2023 02:20
Publicado Ementa em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
17/10/2023 19:27
Conhecido o recurso de LARISSA BARRETO FERRAZ STRUCK - CPF: *42.***.*91-48 (APELANTE) e não-provido
-
17/10/2023 18:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/10/2023 18:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/09/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/08/2023 17:57
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
15/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:05
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 14:53
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 16:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
28/04/2023 13:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
27/04/2023 22:20
Recebidos os autos
-
27/04/2023 22:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
26/04/2023 15:32
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/04/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708765-69.2022.8.07.0003
Gildeci Carlos Moreira
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Polyane Pimentel Galvao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2022 15:07
Processo nº 0015968-28.2005.8.07.0001
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Hildevarde Antonio da Silva
Advogado: Francisco de Faria Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2019 17:59
Processo nº 0706884-53.2019.8.07.0006
Condominio Verde Vale
Ekson Ribeiro Lima
Advogado: Sergio Ferreira Tamanini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2019 12:15
Processo nº 0705478-71.2022.8.07.0012
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Wilson Lopes dos Santos
Advogado: Marilia Araujo Fontenele de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2022 18:41
Processo nº 0709619-53.2024.8.07.0016
Antonio Jose Grzybowski
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Lorena Lordes Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2024 16:56