TJDFT - 0708706-96.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:42
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 15:10
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
31/07/2024 20:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2024 20:18
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
31/07/2024 10:17
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/04/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 02:49
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 19:13
Expedição de Carta.
-
06/03/2024 19:13
Recebidos os autos
-
06/03/2024 19:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/03/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
06/03/2024 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 03:08
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:33
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:29
Juntada de termo
-
27/02/2024 14:38
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:38
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2024 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
15/02/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 02:37
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DAS EMAS Fórum Des.
Valtênio Mendes Cardoso, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, 2º Andar, Ala Sul, Sala 2.18, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8309 / 8310 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708706-96.2023.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOAO VITOR OLIVEIRA DOS SANTOS TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 29 de janeiro de 2024, após as 15h00, por meio presencial, nas salas de audiências deste juízo (presencial e videoconferência), pelo aplicativo Microsoft Teams, nos termos da portaria conjunta nº 52, de 08 de maio de 2020 e Instrução 01 de 12 de janeiro de 2021, após apregoado, e devidamente identificadas civilmente as partes e testemunhas, nos autos processuais n. 0708706-96.2023.8.07.0019, perante o Dr.
VALTER ANDRÉ DE LIMA BUENO ARAÚJO, Juiz de Direito do Distrito Federal e Territórios; Dr.
GILBERTO TELES COELHO, membro do Ministério Público Distrito Federal e Territórios; e a Dra.
CAMILA CAROLINE DIAS FRAZÃO – OAB/DF 71.545, advogada, na defesa do réu, foi determinada a abertura da audiência nos autos da ação em epígrafe.
Feito o pregão, a ele responderam a vítima E.
S.
D.
J..
Presente o acusado João Vitor Oliveira dos Santos, que foi conduzido à presente audiência pelo serviço de escolta da SEAPE.
Iniciada a audiência, registro que a presente audiência será realizada, presencial e virtualmente, por videoconferência com a utilização da plataforma MICROSOFT TEAMS, em face de determinação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, e do presente Juízo.
Ato contínuo, a vítima E.
S.
D.
J. prestou sua declaração na ausência do acusado, nos termos do art. 217 do CPPB, eis sentir-se constrangida, o que foi deferido pelo MM.
Juiz.
Prosseguindo, após a oitiva da vítima E.
S.
D.
J., o acusado ingressou na sala de audiências virtual para acompanhar sua continuação.
Após, foi garantido ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor, antes do interrogatório, bem como foi alertado quanto ao direito constitucional de permanecer em silêncio.
A seguir, procedeu-se ao interrogatório do réu João Vitor Oliveira dos Santos, na forma do art. 186 do Código de Processo Penal.
Na fase do artigo 402 do CPP, as partes nada requereram.
Na fase do artigo 403 do CPP, o Ministério Público, em debates orais (gravação anexa), requereu a procedência da denúncia e a condenação do acusado.
Na fase do artigo 403 do CPP, a defesa do réu requereu prazo para apresentar as Alegações Finais por memoriais escritos.
Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte decisão: “passo à análise da prisão preventiva.
Verifico que houve certificação nos autos em razão do disposto no art. 316, parágrafo único, do CPP, no sentido de que todas as prisões provisórias devem ser revisadas a cada 90 (noventa) dias.
No caso do presente feito, verifico que da data em que a prisão preventiva foi decretada (01/10/2023) até hoje, não houve a ocorrência de nenhum fato novo apto a ensejar a revisão da medida extrema decretada, a qual permanece sendo necessária, respeitando-se, assim, o princípio da contemporaneidade, tanto para garantia da ordem pública quanto para preservar a instrução criminal, conforme devidamente fundamentado na Decisão de ID (174011781).
Por outro lado, o prazo razoável de duração do processo não pode ser aferido por mero cálculo aritmético, porquanto, segundo sedimentada jurisprudência, inclusive do egrégio TJDFT, há que se avaliar a complexidade e circunstâncias de cada processo.
Diante do exposto, não tendo sido verificados fatos ou documentos novos, e permanecendo presentes os requisitos que autorizam sua segregação provisória (art. 312 e art. 313, inciso I, ambos do CPP), MANTENHO a prisão preventiva do acusado.
Decisão publicada em audiência e intimados os presentes.” Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferido o seguinte despacho: "Declaro encerrada a instrução.
O Ministério Público, nesta assentada, apresentou suas Alegações Finais orais supracitadas.
Defiro o requerimento da defesa.
Dê-se vista dos autos à defesa pelo prazo de 05 (cinco) dias para apresentação das Alegações Finais por memoriais escritos.
Após a juntada das Alegações Finais por memoriais escritos da defesa do réu, tornem os autos conclusos para julgamento".
Ressalte-se que esta ata de audiência servirá como ressalva e comprovante de comparecimento às partes e/ou testemunhas, inclusive perante terceiros, órgãos públicos, setores e instituições.
Nada mais, havendo a consignar, fez-se lavrar o presente termo, que é firmado eletronicamente pelo presidente do ato, nos termos do art. 48 do Provimento 12 de 17/08/2017, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, depois de digitado por mim, Francisco de Lelis Rocha, Secretário de Audiências.
INTERROGATÓRIO (POR VIDEOCONFERÊNCIA) Qual o seu nome? JOÃO VITOR OLIVEIRA DOS SANTOS CPF nº.: *54.***.*88-56 De onde é natural? Brasília/DF Qual o seu estado civil? Solteiro Data de nascimento? 21/02/1996 De quem é filho? Juraci Morais dos Santos e Magnólia Francisca de Oliveira Qual a sua residência? Quadra 103, conjunto 7B, Lote 03, Casa 04, Recanto das Emas/DF Quais os meios de vida ou profissão e qual o lugar onde exerce a sua atividade? “encontra-se preso pelo processo) Sabe ler e escrever? Sim.
Já foi preso ou processado? Sim; Em seguida, lida a denúncia, passou o MM.
JUIZ A INTERROGAR O ACUSADO, tendo ele negado a acusação.
O interrogatório do acusado foi devidamente gravado no sistema de gravação deste TJDFT.
Nada mais.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
05/02/2024 18:27
Audiência Continuação (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2024 15:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
05/02/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 18:25
Juntada de gravação de audiência
-
29/01/2024 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/01/2024 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 17:33
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:37
Audiência Continuação (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 15:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
19/12/2023 15:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2023 15:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
19/12/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 13:39
Juntada de gravação de audiência
-
14/12/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2023 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2023 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 02:51
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
20/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 12:55
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 10:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 19:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 15:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
09/11/2023 18:04
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
08/11/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 17:02
Expedição de Ofício.
-
07/11/2023 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 14:32
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:32
Mantida a prisão preventida
-
06/11/2023 14:32
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
04/11/2023 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
30/10/2023 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:38
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
26/10/2023 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:40
Expedição de Ofício.
-
18/10/2023 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:35
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
09/10/2023 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 14:47
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:47
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
09/10/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
09/10/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
-
04/10/2023 11:17
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
04/10/2023 11:00
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
03/10/2023 14:32
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
03/10/2023 14:32
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
03/10/2023 14:32
Homologada a Prisão em Flagrante
-
03/10/2023 10:39
Juntada de gravação de audiência
-
03/10/2023 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:17
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
02/10/2023 13:09
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
02/10/2023 10:56
Juntada de laudo
-
01/10/2023 20:17
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
01/10/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 19:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
01/10/2023 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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