TJDFT - 0702822-03.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 15:50
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/02/2025 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/02/2025 17:41
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MARTINS DE ASSUNCAO *33.***.*17-93 em 17/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 13:47
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MARTINS DE ASSUNCAO *33.***.*17-93 em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:46
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:46
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2024 16:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/04/2024 10:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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08/04/2024 19:38
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2024 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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18/03/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702822-03.2024.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PAULO HENRIQUE MARTINS DE ASSUNCAO *33.***.*17-93 EMBARGADO: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA DESPACHO Especifiquem-se as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendem produzir. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
12/03/2024 08:06
Recebidos os autos
-
12/03/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702822-03.2024.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PAULO HENRIQUE MARTINS DE ASSUNCAO *33.***.*17-93 EMBARGADO: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024, às 17:22:20.
GUILHERME FERNANDES ARAUJO DA ROCHA Diretor de Secretaria -
16/02/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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12/02/2024 11:07
Juntada de Petição de impugnação
-
08/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702822-03.2024.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PAULO HENRIQUE MARTINS DE ASSUNCAO *33.***.*17-93 EMBARGADO: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA DECISÃO Tratam-se de embargos à execução.
O feito tramitará pelo rito 100% digital.
Concedo à parte autora a gratuidade de justiça ante a sua aparente condição financeira, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Deixo, por ora, de determinar a realização de audiência de conciliação por não vislumbrar, neste momento, a possibilidade de acordo.
Cite-se e intime-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
05/02/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 19:46
Recebidos os autos
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02/02/2024 19:46
Outras decisões
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30/01/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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30/01/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 09:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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