TJDFT - 0706157-22.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2024 17:23
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CHAVES DE FREITAS em 26/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 06:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 16:38
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALEXSSANDRO MARTINS FREITAS em 03/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
19/08/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706157-22.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXSSANDRO MARTINS FREITAS EXECUTADO: PAULO ROBERTO CHAVES DE FREITAS SENTENÇA Indefiro o pedido de expedição ao órgão empregador do executado, por ora, tendo em vista que a Decisão que determinou o bloqueio de percentual de salário estabeleceu que o desconto deveria ocorrer sobre os rendimentos líquidos do réu, os quais podem variar após os descontos obrigatórios.
Os pagamentos serão realizados até a quitação do débito informado.
Segue sentença: Trata-se de cumprimento da sentença por execução forçada (art. 513 da Lei 13.105/15 - CPC).
No caso dos autos, o devedor cumpriu a obrigação, por meio de penhora em sua folha de pagamentos.
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Diante do que foi exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma dos artigos 526, §3º, e 924, inciso II, do CPC. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 13:09
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:09
Deferido o pedido de ALEXSSANDRO MARTINS FREITAS - CPF: *28.***.*29-34 (EXEQUENTE).
-
01/08/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/07/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 19:37
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:24
Decorrido prazo de ALEXSSANDRO MARTINS FREITAS em 15/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 22:39
Recebidos os autos
-
03/05/2024 22:39
Determinado o arquivamento
-
02/05/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/04/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:43
Decorrido prazo de ALEXSSANDRO MARTINS FREITAS em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:05
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 09:34
Recebidos os autos
-
25/04/2024 09:34
Deferido o pedido de ALEXSSANDRO MARTINS FREITAS - CPF: *28.***.*29-34 (EXEQUENTE).
-
23/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706157-22.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXSSANDRO MARTINS FREITAS EXECUTADO: PAULO ROBERTO CHAVES DE FREITAS D E C I S Ã O Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha atualizada da dívida, decotado o importe penhorado via Sisbajud.
Em seguida, tornem os autos conclusos para apreciação dos pleitos (ID 193678705).
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/04/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 14:13
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:13
Deferido o pedido de ALEXSSANDRO MARTINS FREITAS - CPF: *28.***.*29-34 (EXEQUENTE).
-
17/04/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:34
Recebidos os autos
-
17/04/2024 00:34
Determinado o arquivamento
-
16/04/2024 23:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:11
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 19:55
Recebidos os autos
-
12/04/2024 19:55
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/04/2024 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/04/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:42
Decorrido prazo de ALEXSSANDRO MARTINS FREITAS em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 20:21
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 20:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 12:27
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:27
Deferido o pedido de ALEXSSANDRO MARTINS FREITAS - CPF: *28.***.*29-34 (EXEQUENTE).
-
20/03/2024 00:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/03/2024 10:19
Decorrido prazo de ALEXSSANDRO MARTINS FREITAS - CPF: *28.***.*29-34 (EXEQUENTE) em 15/03/2024.
-
16/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ALEXSSANDRO MARTINS FREITAS em 15/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706157-22.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXSSANDRO MARTINS FREITAS EXECUTADO: PAULO ROBERTO CHAVES DE FREITAS D E C I S Ã O Diante da ausência de impugnação, convolo a penhora em pagamento.
Intime-se o credor a fim de que informe no prazo de 02 (dois) dias dados bancários para expedição de alvará eletrônico dos valores bloqueados.
Após, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora, para transferência dos valores à conta indicada.
Em seguida, procedam-se às demais determinações de ID 185217993 (pesquisa Renajud pelo valor remanescente do débito).
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/03/2024 18:44
Recebidos os autos
-
10/03/2024 18:44
Deferido o pedido de ALEXSSANDRO MARTINS FREITAS - CPF: *28.***.*29-34 (EXEQUENTE).
-
07/03/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/03/2024 11:47
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CHAVES DE FREITAS - CPF: *91.***.*66-53 (EXECUTADO) em 06/03/2024.
-
29/02/2024 12:53
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:53
Deferido o pedido de ALEXSSANDRO MARTINS FREITAS - CPF: *28.***.*29-34 (EXEQUENTE).
-
28/02/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/02/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 07:24
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0706157-22.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ALEXSSANDRO MARTINS FREITAS REQUERIDO: PAULO ROBERTO CHAVES DE FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a petição de ID 185078917, veio desacompanhada dos cálculos de atualziação do débito, nos termos da Decisão de ID 179159280.
De ordem, intime-se a parte exequente para apresentar os referidos cálculos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos para a realização da pesquisa SISBAJUD.
Riacho Fundo-DF, Domingo, 04 de Fevereiro de 2024,às 15:38:28.
TACIANA CRUCIOL DE SOUSA Servidor Geral -
04/02/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 12:31
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:31
Deferido o pedido de ALEXSSANDRO MARTINS FREITAS - CPF: *28.***.*29-34 (AUTOR).
-
30/01/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/01/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:49
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:49
Deferido o pedido de ALEXSSANDRO MARTINS FREITAS - CPF: *28.***.*29-34 (AUTOR).
-
21/01/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/01/2024 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 20:15
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 12:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2023 14:58
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:58
Deferido o pedido de ALEXSSANDRO MARTINS FREITAS - CPF: *28.***.*29-34 (AUTOR).
-
21/11/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/11/2023 15:19
Processo Desarquivado
-
21/11/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 18:39
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 14:35
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 14:35
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 10:48
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
11/11/2023 04:11
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CHAVES DE FREITAS em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:43
Decorrido prazo de ALEXSSANDRO MARTINS FREITAS em 09/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 02:43
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
22/10/2023 21:01
Recebidos os autos
-
22/10/2023 21:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2023 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/10/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:50
Decorrido prazo de ALEXSSANDRO MARTINS FREITAS em 17/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:33
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO CHAVES DE FREITAS em 11/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:21
Decorrido prazo de ALEXSSANDRO MARTINS FREITAS em 04/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/10/2023 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
02/10/2023 15:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 12:41
Recebidos os autos
-
29/09/2023 12:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/09/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:26
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:26
Deferido o pedido de ALEXSSANDRO MARTINS FREITAS - CPF: *28.***.*29-34 (AUTOR).
-
15/08/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/08/2023 19:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743455-02.2023.8.07.0000
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Eduardo Neves Dias
Advogado: Jose Marcos Augusto de Sousa Melo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2023 18:36
Processo nº 0703670-96.2024.8.07.0000
Daniel Gomes dos Santos
Ministerio Publico
Advogado: Andre Rachi Vartuli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2024 14:37
Processo nº 0703668-29.2024.8.07.0000
Alaide Gomes da Silva
Ministerio Publico
Advogado: Andre Rachi Vartuli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2024 13:15
Processo nº 0752824-20.2023.8.07.0000
Felipe Alexandre Goncalves Henriques
Juiz de Direito do Tribunal do Juri de T...
Advogado: Wilmondes de Carvalho Viana
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 19:02
Processo nº 0734300-63.2023.8.07.0003
Givaldo Mariano de Brito
Joao Gomes da Silva
Advogado: Giovana Alvetti Benevolo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2023 18:24