TJDFT - 0760746-64.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 14:50
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0760746-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: REGINA LUCIA DA COSTA SANTOS SENTENÇA Consta dos presentes autos que a suposta autora do fato REGINA LUCIA DA COSTA SANTOS submeteu-se à transação penal, aceitando a aplicação imediata de medida não privativa de liberdade, devidamente homologada nos autos.
Consta, ainda, que as condições da transação penal foram devidamente cumpridas pela autora do fato.
Assim, ante o integral cumprimento da medida restritiva de direitos estipulada, declaro extinta a punibilidade dos fatos atribuídos à suposta autora do fato REGINA LUCIA DA COSTA SANTOS, nos termos dos artigos 84, parágrafo único, e 89, § 5º, ambos da Lei n. 9.099/95, aplicados analogicamente.
Em face do exposto, determino o arquivamento dos autos, com fulcro no artigo 397, IV, do Código de Processo Penal.
Registre-se.
Intime-se.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:37
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
05/04/2024 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
05/04/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 20:33
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 15:28
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
27/02/2024 18:22
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2024 16:20, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
27/02/2024 18:22
Homologada a Transação Penal
-
07/02/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 02:53
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0760746-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: REGINA LUCIA DA COSTA SANTOS DESPACHO Observa-se que foi designada PRELIMINAR a ser realizada no dia 27/2/2024, às 16h20.
Destaco que a assentada será realizada em ambiente virtual, nos termos de tutorial encaminhado aos participantes.
Em razão da recente alteração no link de acesso à sala de videoconferências deste Juizado, intime-se a AUTORA DO FATO Regina Lúcia da Costa Santos, por publicação, acerca do novo link disponibilizado abaixo.
Intime-se A VÍTIMA Sônia Souza Pereira, por telefone ou por Oficial de Justiça, encaminhando o novo endereço de acesso.
O novo link de acesso à videoconferência é: https://atalho.tjdft.jus.br/2jecrimbsbPRELIMINARnovo FRANCISCO ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 16:49
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
31/01/2024 17:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/01/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 22:38
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 09:00
Recebidos os autos
-
04/12/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
01/12/2023 19:08
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 16:20, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
01/12/2023 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 15:14
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
29/11/2023 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 08:22
Recebidos os autos
-
21/11/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
10/11/2023 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 15:48
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
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31/10/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:34
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 10:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
25/10/2023 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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