TJDFT - 0715423-72.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715423-72.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: LUIZ ARMANDO DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria Judicial, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal (art. 100, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria).
Gama/DF, 7 de fevereiro de 2024 10:33:22.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
07/02/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 02:51
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 14:35
Recebidos os autos
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06/02/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715423-72.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: LUIZ ARMANDO DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Da análise dos autos, verifica-se que a parte requerida não ofereceu resposta, portanto, a anuência exigida pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, é dispensada HOMOLOGO a desistência requerida , resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Custas pela parte desistente.
Certifique-se o trânsito em julgado em virtude da prática de ato incompatível com o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC, com o que, oportunamente, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente, registre-se e intime-se.
Gama/DF, 5 de fevereiro de 2024 14:59:52.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
05/02/2024 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/02/2024 19:42
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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05/02/2024 15:59
Recebidos os autos
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05/02/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:59
Extinto o processo por desistência
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04/02/2024 01:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/02/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 13:11
Recebidos os autos
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05/12/2023 13:11
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2023 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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