TJDFT - 0741617-21.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 14:22
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2024 05:08
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:26
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2024 21:11
Recebidos os autos
-
11/06/2024 21:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/06/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/06/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:38
Decorrido prazo de WENDEL RAMOS DE ARAUJO em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:34
Decorrido prazo de WENDEL RAMOS DE ARAUJO em 10/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 21:31
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 21:27
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 22:23
Recebidos os autos
-
08/04/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/04/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0741617-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WENDEL RAMOS DE ARAUJO EXECUTADO: BOA TRANSPORTES LTDA, ANTONIO CARLOS MUNIZ DE OLIVEIRA, RENATO CESAR DE LIMA, CARLOS AUGUSTO MOREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora as diligências para localização da parte executada tenham restado infrutíferas, esta compareceu espontaneamente em Juízo por meio da oposição de embargos à execução, os quais foram distribuídos sob n. 0703103-44.2024.8.07.0007.
Dessa forma, nos termos do art. 239, §1°, do CPC, o ato de citação foi suprido ante a oposição dos mencionados embargos à execução, na exata medida em que a prática de atos de defesa denota a indiscutível ciência do executado acerca da existência da ação contra si proposta.
Neste sentido, Daniel Amorim Assumpção Neves comenta que "mesmo quando a citação se mostra aparentemente imprescindível, é possível atingir seu objetivo sem que esse ato venha a ser praticado no processo.
Trata-se da chamada intervenção voluntária do demandado, que, mesmo sem ter sido regularmente citado, se integra voluntariamente à relação jurídica processual." (Novo Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo, Salvador: Ed.
JusPodivm, 2016, pp. 382/383).
Cadastre-se no sistema PJe o nome dos advogados constituídos pela parte executada, bem como associem-se os autos aos dos embargos à execução respectivos.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para dar andamento ao feito, oportunidade em que deverá juntar planilha de débito atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de WENDEL RAMOS DE ARAUJO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0741617-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WENDEL RAMOS DE ARAUJO EXECUTADO: BOA TRANSPORTES LTDA, ANTONIO CARLOS MUNIZ DE OLIVEIRA, RENATO CESAR DE LIMA, CARLOS AUGUSTO MOREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora as diligências para localização da parte executada tenham restado infrutíferas, esta compareceu espontaneamente em Juízo por meio da oposição de embargos à execução, os quais foram distribuídos sob n. 0703103-44.2024.8.07.0007.
Dessa forma, nos termos do art. 239, §1°, do CPC, o ato de citação foi suprido ante a oposição dos mencionados embargos à execução, na exata medida em que a prática de atos de defesa denota a indiscutível ciência do executado acerca da existência da ação contra si proposta.
Neste sentido, Daniel Amorim Assumpção Neves comenta que "mesmo quando a citação se mostra aparentemente imprescindível, é possível atingir seu objetivo sem que esse ato venha a ser praticado no processo.
Trata-se da chamada intervenção voluntária do demandado, que, mesmo sem ter sido regularmente citado, se integra voluntariamente à relação jurídica processual." (Novo Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo, Salvador: Ed.
JusPodivm, 2016, pp. 382/383).
Cadastre-se no sistema PJe o nome dos advogados constituídos pela parte executada, bem como associem-se os autos aos dos embargos à execução respectivos.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para dar andamento ao feito, oportunidade em que deverá juntar planilha de débito atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
06/03/2024 11:30
Recebidos os autos
-
06/03/2024 11:30
Outras decisões
-
05/03/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/03/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0741617-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WENDEL RAMOS DE ARAUJO EXECUTADO: BOA TRANSPORTES LTDA, ANTONIO CARLOS MUNIZ DE OLIVEIRA, RENATO CESAR DE LIMA, CARLOS AUGUSTO MOREIRA DOS SANTOS DESPACHO Pendente a citação de BOA TRANSPORTES LTDA, RENATO CESAR DE LIMA e CARLOS AUGUSTO MOREIRA DOS SANTOS.
Intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando o endereço onde possa ser localizada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Com a manifestação, expeça-se mandado de citação para o endereço fornecido pelo autor.
Transcorrido o prazo, ausente a manifestação, anote-se conclusão para sentença.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 12:06
Recebidos os autos
-
20/02/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/02/2024 20:25
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0741617-21.2023.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: WENDEL RAMOS DE ARAUJO Requerido: BOA TRANSPORTES LTDA e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento dos mandados, a exceção do certificado ao ID 184907054, conforme certidões do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor das certidões do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 11:30:21.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
06/02/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 19:29
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:29
Recebida a emenda à inicial
-
15/12/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/12/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 20:45
Recebidos os autos
-
20/11/2023 20:45
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/11/2023 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/10/2023 03:49
Decorrido prazo de WENDEL RAMOS DE ARAUJO em 19/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 17:41
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:41
Outras decisões
-
11/10/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/10/2023 02:34
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 23:02
Recebidos os autos
-
06/10/2023 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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