TJDFT - 0742568-18.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 21:16
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 21:16
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:28
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
05/03/2024 15:27
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ACCIOLY CATELLI ARQUITETOS ASSOCIADOS S/S LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de GOLDEN MALL EMPRESARIAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM DECORRÊNCIA DE DESERÇÃO (CPC, ART. 932, III).
PREPARO RECOLHIDO INDEVIDAMENTE.
NÃO COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO.
RECOLHIMENTO EM DOBRO (CPC, ART. 1.007, § 4º).
INOBSERVÂNCIA.
DESERÇÃO.
CONFIGURAÇÃO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA VERGASTADA.
RECURSO DE AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
O caput do art. 1.007 do CPC disciplina que no ato de interposição do recurso a parte recorrente deverá comprovar, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, sob pena de deserção. 2.
Deixando a parte agravante de comprovar o devido recolhimento concomitantemente à interposição do recurso, foi instada a esclarecer se postulava em juízo sob o pálio da gratuidade de justiça ou realizar o recolhimento do preparo correspondente, de acordo com as exigências legais aplicáveis à espécie. 3.
A despeito de facultada oportunidade para regularizar o devido preparo na forma dobrada (CPC, art. 1.007, § 4º), eis que, ciente e injustificadamente, não o comprovou no ato de interposição do agravo de instrumento, limitou-se a alegar que as custas já haviam sido recolhidas, porém o foi após a interposição do recurso, o que não satisfaz o requisito legal do preparo. 4.
Interposta nova pretensão recursal, agora contra a decisão monocrática que reconheceu a deserção e não conheceu do recurso correlacionado, a parte se limita a argumentar ter recolhido o preparo, porém não juntou o comprovante no momento oportuno, isto é, com a interposição do agravo de instrumento, e,
por outro lado, não afasta o fundamento do indeferimento em razão do não recolhimento em dobro, razão pela qual o desprovimento do agravo interno, com a manutenção da decisão monocrática que reconheceu a deserção do agravo de instrumento, é medida que se impõe. 5.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. -
24/01/2024 15:07
Conhecido o recurso de ACCIOLY CATELLI ARQUITETOS ASSOCIADOS S/S LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-14 (AGRAVANTE) e não-provido
-
23/01/2024 19:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/12/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/11/2023 17:58
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
09/11/2023 02:15
Decorrido prazo de GOLDEN MALL EMPRESARIAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de GOLDEN MALL EMPRESARIAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:15
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:16
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 12:55
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
09/10/2023 12:23
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
09/10/2023 09:45
Juntada de Petição de agravo interno
-
06/10/2023 14:36
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:36
Não conhecido o recurso de ACCIOLY CATELLI ARQUITETOS ASSOCIADOS S/S LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-14 (AGRAVANTE)
-
05/10/2023 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
04/10/2023 20:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2023 18:58
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 17:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
04/10/2023 17:13
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
04/10/2023 00:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/10/2023 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736387-66.2021.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Joabe Miqueias de Jesus
Advogado: Fabiana Mendes Vaz Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2021 01:31
Processo nº 0702960-78.2021.8.07.0001
Maria Celeste de Castro Garcia
Banco do Brasil S/A
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 18:55
Processo nº 0702960-78.2021.8.07.0001
Maria Celeste de Castro Garcia
Banco do Brasil S/A
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2021 17:14
Processo nº 0702828-27.2022.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Hiago de Oliveira Lima
Advogado: Renata Lacerda Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2022 13:27
Processo nº 0714370-68.2023.8.07.0000
Barbara Souza Batista
Joao Pedro Souza Batista
Advogado: Silvia Maria de Souza Leite
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2023 09:45