TJDFT - 0748319-17.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 08:16
Expedição de Petição.
-
22/05/2025 08:16
Expedição de Petição.
-
22/05/2025 08:16
Expedição de Petição.
-
18/02/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748319-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: JEFERSON REIS, ROSANA DO ROCIO REIS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de Id. 192454446.
Por força da decisão proferida pelo STF no RE nº 1445162-DF, devem ser suspensas todas as demandas pendentes que tratem da questão objeto daquele Recurso Extraordinário (Tema 1290) em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos.
Dou cumprimento.
Comunique-se a suspensão à perita.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 18:06:05.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
09/04/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:50
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
08/04/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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08/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:29
Juntada de Certidão
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08/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748319-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: JEFERSON REIS, ROSANA DO ROCIO REIS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a parte é comprovar o depósito dos honorários periciais.
Não vislumbro a necessidade do prazo de 10 (dez) dias requerido, pois não foram apresentados motivos que o justifique.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 10:32:11.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
01/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:10
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
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01/04/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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31/03/2024 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
23/03/2024 01:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 01:31
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 19:23
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 19:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/02/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748319-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: JEFERSON REIS, ROSANA DO ROCIO REIS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro em parte o pedido de ID 186752507, vez que reputo suficiente a dilação do prazo em 5 (cinco) dias.
Cumpra-se, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e validade.
Transcorrido o prazo, volvam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 18:16:59.
BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta em Exercício Pleno 05 -
16/02/2024 18:34
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:34
Deferido em parte o pedido de JEFERSON REIS - CPF: *82.***.*06-68 (REQUERENTE)
-
16/02/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
16/02/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748319-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: JEFERSON REIS, ROSANA DO ROCIO REIS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos em inspeção permanente.
Antes de dar prosseguimento ao feito, verifico que na certidão de óbito de ID. 153708296 há a informação de que o Sr.
José Reis, que também constou como emitente da cédula de crédito rural, deixou viúva Margaria Reis e um filho.
O filho, Sr.
JEFERSON REIS, consta no polo ativo da demanda, mas a viúva não.
Assim, ficam os autores intimados para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do motivo de a Sra.
Margarida Reis não ter sido incluída no polo ativo da ação.
Cumprida a determinação, venham-me os autos conclusos para saneamento.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 14:52:16.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
05/02/2024 16:26
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:26
Outras decisões
-
05/02/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/02/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:05
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:33
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:48
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:48
Deferido o pedido de JEFERSON REIS - CPF: *82.***.*06-68 (REQUERENTE) e ROSANA DO ROCIO REIS - CPF: *36.***.*76-49 (REQUERENTE).
-
29/11/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/11/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 20:15
Recebidos os autos
-
03/11/2023 20:15
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/11/2023 17:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/11/2023 13:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2023 16:23
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/07/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
12/04/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 18:35
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/04/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
31/03/2023 18:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 13:04
Recebidos os autos
-
25/03/2023 13:04
Outras decisões
-
23/03/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
23/03/2023 11:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/03/2023 11:23
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 00:40
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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14/03/2023 00:14
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2023 00:14
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 19:22
Recebidos os autos
-
13/03/2023 19:22
Declarada incompetência
-
10/03/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/03/2023 15:01
Recebidos os autos
-
10/03/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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09/03/2023 15:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/02/2023 05:36
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 20:00
Recebidos os autos
-
10/02/2023 20:00
Determinada a emenda à inicial
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09/02/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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09/02/2023 10:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2023 00:56
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 15:03
Recebidos os autos
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19/12/2022 15:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/12/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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19/12/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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