TJDFT - 0718640-11.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 10:52
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 03:56
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 07/03/2024 23:59.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718640-11.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MELHORES MARCAS COMERCIO E REPRESENTACOES DE FERRAMENTAS LTDA EXECUTADO: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Sentença Considerando a novação do crédito e habilitação do credor nos autos da Recuperação Judicial concedida em favor da parte executada (processo n.º 0809863-36.2023.8.19.0001, em trâmite na 7ª Vara Empresarial da Comarca Central do Estado do Rio de Janeiro), a exequente foi intimada a se manifestar.
A Lei n.º 11.101/2005 estabelece que “O plano e recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias (...)” (art. 59).
Ademais, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo legal, tem-se que a "decisão judicial que conceder recuperação judicial constituirá título executivo judicial", sujeito, em caso de descumprimento, à cobrança forçada perante o juízo recuperacional, mediante a deflagração de Cumprimento de Sentença.
Neste cenário, ante a novação do crédito perseguido neste feito, e consequente perda superveniente do interesse de agir do credor, a extinção do feito é medida que se impõe.
Posto isso, declaro o feito extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Custas já recolhidas, sem a prática de outras diligências.
Sem condenação em honorários, pois aqueles fixados quando da recebimento da inicial também se sujeitam ao plano de recuperação judicial da devedora.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 19:22
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 19:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/01/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/01/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 14:34
Juntada de Certidão
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12/12/2023 02:57
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 16:40
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/11/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2023 19:25
Recebidos os autos
-
14/05/2023 19:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/05/2023 16:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/04/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/04/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 13:58
Recebidos os autos
-
30/03/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/02/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:25
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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23/01/2023 08:58
Recebidos os autos
-
23/01/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/10/2022 12:40
Juntada de Certidão
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22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 21/06/2022 23:59:59.
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24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
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23/05/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 10:25
Recebidos os autos
-
20/05/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 10:25
Decisão interlocutória - indeferimento
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06/05/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/05/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 19:54
Recebidos os autos
-
20/04/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/04/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:53
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 21:00
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 02:49
Publicado Despacho em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 07:45
Recebidos os autos
-
02/07/2021 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/06/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 13:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/05/2020 15:04
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 14:52
Expedição de Ofício.
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14/11/2019 10:51
Decorrido prazo de OI S.A. em 12/11/2019 23:59:59.
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17/10/2019 20:54
Recebidos os autos
-
17/10/2019 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 20:54
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2019 15:13
Decorrido prazo de MELHORES MARCAS COMERCIO E REPRESENTACOES DE FERRAMENTAS LTDA em 01/10/2019 23:59:59.
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20/09/2019 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
16/09/2019 12:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
13/09/2019 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 08:06
Publicado Decisão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 16:17
Recebidos os autos
-
05/09/2019 16:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/07/2019 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
18/06/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 13:59
Recebidos os autos
-
10/06/2019 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/06/2019 17:42
Recebidos os autos
-
16/05/2019 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
24/04/2019 17:21
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 04:00
Publicado Despacho em 16/04/2019.
-
15/04/2019 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 18:33
Recebidos os autos
-
11/04/2019 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
14/02/2019 18:06
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 18:13
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 02:20
Publicado Despacho em 08/02/2019.
-
07/02/2019 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 17:15
Recebidos os autos
-
30/01/2019 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2019 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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24/10/2018 11:51
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 02:29
Publicado Certidão em 18/10/2018.
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17/10/2018 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2018 18:16
Juntada de Certidão
-
29/09/2018 04:12
Decorrido prazo de OI S.A. em 28/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 08:04
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2018 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2018 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2018 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2018 17:09
Expedição de Mandado.
-
03/09/2018 17:09
Expedição de Mandado.
-
03/09/2018 17:09
Juntada de mandado
-
01/08/2018 14:35
Decorrido prazo de MELHORES MARCAS COMERCIO E REPRESENTACOES DE FERRAMENTAS LTDA em 31/07/2018 23:59:59.
-
30/07/2018 03:21
Publicado Decisão em 30/07/2018.
-
29/07/2018 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2018 10:28
Recebidos os autos
-
26/07/2018 10:28
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2018 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
04/07/2018 18:30
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
04/07/2018 18:30
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 17:57
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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04/07/2018 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2018
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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