TJDFT - 0747344-58.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2025 10:52
Arquivado Provisoramente
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22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de VILA DO MAR CONGELADOS LTDA - ME em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 11:08
Recebidos os autos
-
19/02/2025 11:08
Indeferido o pedido de VILA DO MAR CONGELADOS LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
18/02/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de TAIOBA SELF SERVICE LTDA em 29/07/2024 23:59.
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10/07/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747344-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VILA DO MAR CONGELADOS LTDA - ME EXECUTADO: J&F BAR E RESTAURANTE LTDA DECISÃO Diante da desistência do autor quanto ao Restaurante Taioba Self Service Ltda., CNPJ 03.***.***/0013-30 ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré, indefiro o incidente instaurado no ID 197319737.
Descadastre-se a participação do Restaurante Taioba Self Service Ltda., CNPJ 03.***.***/0013-30.
Sem prejuízo, diante da não indicação efetiva de bens penhoráveis, retornem os autos à suspensão determinada no ID 193887905.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:40
Outras decisões
-
03/07/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 21:12
Recebidos os autos
-
02/07/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/06/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 04:55
Decorrido prazo de J&F BAR E RESTAURANTE LTDA em 17/06/2024 23:59.
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05/06/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:18
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:18
Deferido o pedido de VILA DO MAR CONGELADOS LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
17/05/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 20:01
Recebidos os autos
-
08/05/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 03:28
Decorrido prazo de CAMARA DOS DEPUTADOS em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747344-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VILA DO MAR CONGELADOS LTDA - ME EXECUTADO: J&F BAR E RESTAURANTE LTDA DECISÃO A penhora postulada pela parte autora no ID 191690222 e 191708492, relativamente a eventuais créditos da parte ré perante a Câmara dos Deputados em razão do contrato de nº 2024/042.0 – vigência de 08/02/24 a 07/02/25 - (Notas de Empenho: 2024NE000643, 2024NE000644 e 2024NE000645), estabelecido em nome da empresa matriz – CNPJ 03.***.***/0001-05, já foi apreciada e deferida no ID 185621187.
Ocorre que a diligência retornou infrutífera em razão da inexistência de créditos em favor da empresa ré, noticiada no ID 193719414 pela Câmara dos Deputados.
Quanto ao pedido de penhora atinente à empresa Taioba Self Service Ltda.
CNPJ 03.***.***/0013-30, formulado no ID 191708492, indefiro-o, visto que se trata de pessoa jurídica estranha ao feito.
Fica o o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 15 (quinze) dias. 1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da presente data. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/04/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/04/2024 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2024 07:24
Recebidos os autos
-
19/04/2024 07:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/04/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/04/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 22:04
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 09:32
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:45
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747344-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VILA DO MAR CONGELADOS LTDA - ME EXECUTADO: J&F BAR E RESTAURANTE LTDA DESPACHO Cumpra o autor, no prazo de 5 (cinco) dias a determinação expressa no ID 185621187, mediante juntada do endereço onde o ofício de mesmo ID deve ser cumprido.
Vindo aos autos, proceda-se ao envio mediante oficial de Justiça, o qual deverá colher os dados do funcionário que receber a diligência.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:17
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/03/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:48
Decorrido prazo de CAMARA DOS DEPUTADOS em 22/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de J&F BAR E RESTAURANTE LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:57
Decorrido prazo de VILA DO MAR CONGELADOS LTDA - ME em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:12
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747344-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VILA DO MAR CONGELADOS LTDA - ME EXECUTADO: J&F BAR E RESTAURANTE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 40,00 (J&F BAR E RESTAURANTE LTDA), conforme item 2 da Decisão de ID 178533237.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme subitem 2.2 da referida Decisão.
Certifico, ainda, que restou infrutífera a pesquisa realizada via RENAJUD, conforme item 3 da referida Decisão.
Assim, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 1 de fevereiro de 2024 às 19:52:32 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
06/02/2024 22:56
Recebidos os autos
-
06/02/2024 22:56
Deferido o pedido de VILA DO MAR CONGELADOS LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
02/02/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/02/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:20
Decorrido prazo de J&F BAR E RESTAURANTE LTDA em 22/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 04:06
Decorrido prazo de VILA DO MAR CONGELADOS LTDA - ME em 11/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 19:01
Recebidos os autos
-
17/11/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 19:01
Outras decisões
-
17/11/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/11/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:12
Recebidos os autos
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17/11/2023 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
17/11/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/11/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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