TJDFT - 0703511-57.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2023 11:07
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2023 04:07
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:47
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO FERREIRA BORGES em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 13:48
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:48
Determinado o arquivamento
-
03/11/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
31/10/2023 04:16
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO FERREIRA BORGES em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:04
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 13:59
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2023 13:59
Deferido o pedido de LUIS FERNANDO FERREIRA BORGES - CPF: *14.***.*88-53 (REQUERENTE).
-
16/10/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/10/2023 02:32
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 18:29
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
06/10/2023 03:49
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:14
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO FERREIRA BORGES em 04/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:22
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, confirmo os efeitos da Tutela de Urgência e no mérito, julgo procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00, a título de compensação por dano moral, corrigida pelo INPC a partir desta sentença e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.Transitada em julgado, aguarde-se a iniciativa do autor pelo prazo de 10 dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Int -
20/09/2023 14:45
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:45
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2023 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/09/2023 12:51
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/09/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:15
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 19:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/09/2023 19:40
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 16:23
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/09/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2023 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
05/09/2023 16:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2023 14:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/09/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:24
Juntada de Petição de impugnação
-
04/09/2023 00:28
Recebidos os autos
-
04/09/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2023 01:42
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 20:53
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 03:36
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO FERREIRA BORGES em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2023 00:49
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
09/08/2023 00:46
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703511-57.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS FERNANDO FERREIRA BORGES REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte requerente da audiência de Conciliação (videoconferência), em 05/09/2023 16:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA04_16h A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo sem resolução do mérito e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
07/08/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:09
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 10:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703511-57.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS FERNANDO FERREIRA BORGES REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO Cuida-se de processo em que a parte autora optou pelo trâmite neste Juízo na forma 100% Digital, conforme Portaria Conjunta TJDFT nº 29, publicada no dia 19 de abril de 2021.
Intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, devendo instruir os autos com as seguintes informações: a) endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel, habilitada com WhatsApp, próprio e de seu advogado, se houver; b) autorização expressa para a utilização dos referidos dados eletrônicos no processo judicial; c) fornecimento de endereço eletrônico ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de impossibilidade de tramitação do PJe na forma do Juízo 100% Digital.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
24/07/2023 13:50
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:50
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 16:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702240-81.2021.8.07.0011
Lucas Cesar da Costa
Gama Pecas de Automoveis LTDA
Advogado: Francisco Pereira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2021 13:51
Processo nº 0701881-63.2023.8.07.0011
Meotti Odontologia Eireli
Cassio dos Santos Souza
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2023 16:04
Processo nº 0702597-90.2023.8.07.0011
Antonio Carlos dos Santos Amorim
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 16:23
Processo nº 0701401-85.2023.8.07.0011
Gabriel Marinho Araujo da Silva
Locamerica Rent a Car
Advogado: Gabriel Marinho Araujo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2023 11:55
Processo nº 0705841-61.2022.8.07.0011
Pollyana Neves de SA Abreu
Equatorial Goias Distribuidora de Energi...
Advogado: Isaac Naftalli Oliveira e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/12/2022 11:49