TJDFT - 0744707-08.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 12:46
Baixa Definitiva
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06/03/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 12:45
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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06/03/2024 02:16
Decorrido prazo de DORIVAL MODESTO FILHO em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO.
DANO MATERIAL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
VEÍCULO.
TRASEIRA.
COLISÃO.
INOBSERVÂNCIA DE VEÍCULO PARADO À FRENTE.
FREADA BRUSCA.
INEXISTÊNCIA.
CULPA CONCORRENTE.
AUSÊNCIA.
DANOS SUPORTADOS EXCLUSIVAMENTE PELO CONDUTOR CAUSADOR DO ACIDENTE.
DANO EMERGENTE.
COMPROVAÇÃO.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
SENTENÇA MANTIDA.
HONORÁRIOS.
MAJORAÇÃO. 1.
A conduta de deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais constitui infração de trânsito (CTB, Art. 192) e ato ilícito.
Advindo acidente automobilístico, emergirá o dever de indenizar, nos termos dos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil. 2.
Não restará constatada a culpa concorrente (CC, Art. 945) de condutores envolvidos em acidente automobilístico, mas a culpa exclusiva do condutor que colidir o seu veículo com a traseira daquele que o sucede e está parado, quando existir espaço na via para frenagem e as condições de trânsito o permitam assim agir. 3.
Apelação conhecida e desprovida.
Sentença mantida.
Honorários majorados. -
05/02/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:35
Conhecido o recurso de DORIVAL MODESTO FILHO - CPF: *86.***.*89-68 (APELANTE) e não-provido
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24/01/2024 14:35
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2024 14:35
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DORIVAL MODESTO FILHO em 14/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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30/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 13:49
Recebidos os autos
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27/11/2023 13:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/11/2023 15:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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23/11/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:19
Publicado Ementa em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 17:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 16:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/08/2023 09:47
Recebidos os autos
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19/05/2023 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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19/05/2023 13:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/05/2023 12:07
Recebidos os autos
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17/05/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/05/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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