TJDFT - 0733362-11.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 12:48
Baixa Definitiva
-
08/03/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 12:47
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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06/03/2024 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN em 05/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0733362-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN APELADO: STEPHANI BELEM DE LIMA, VICTOR THIAGO BATISTA DA SILVA D E C I S Ã O Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN, ora réu/apelante, em face de sentença proferida pelo juízo da 17ª Vara Cível de Brasília, em AÇÃO DECLATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, proposta em seu desfavor por STEPHANI BELEM DE LIMA e VICTOR THIAGO BATISTA DA SILVA, ora autores/apelados.
A parte ré/apelante apresentou minuta de acordo, conforme petição ID 55424164, com a qual concordaram os autores/apelados, (ID 55459297), requerendo a homologação da composição entre as partes.
DECIDO.
Estabelece o art. 87, inciso VIII, do Regimento Interno deste Eg.
Tribunal de Justiça, que é atribuição da relatoria homologar a autocomposição entre as partes em feitos cíveis de competência originária e que tramitem no 2º Grau de Jurisdição.
Confira-se: “Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...).
VIII - homologar desistências e autocomposições das partes; (...).” Verifico presentes os requisitos para a autocomposição dos litigantes, a saber, objeto lícito, exequível e a concordância livre das partes.
Por conseguinte, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, e EXTINGO O FEITO, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, "b", c/c art. 932, inciso III, todos do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pela parte recorrente (art. 90, caput, Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, retornem os autos ao juízo de origem.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 17:28:33.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
02/02/2024 18:05
Recebidos os autos
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02/02/2024 18:05
Homologada a Transação
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02/02/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 15:39
Juntada de Certidão
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24/10/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 16:27
Juntada de Certidão
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25/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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11/07/2023 09:35
Recebidos os autos
-
11/07/2023 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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05/07/2023 13:21
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/07/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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