TJDFT - 0709862-97.2019.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 17:18
Arquivado Provisoramente
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09/07/2025 17:17
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2025 17:17
Desentranhado o documento
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08/07/2025 15:19
Recebidos os autos
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08/07/2025 15:19
Determinado o arquivamento definitivo
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08/07/2025 15:19
Deferido o pedido de JOSE DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *76.***.*35-49 (EXEQUENTE).
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08/07/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/07/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709862-97.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: FLOMILATAS PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME CERTIDÃO DE TRASLADO DE DOCUMENTO CERTIFICO e dou fé que, conforme determinado nos autos do processo 0729179-08.2024.8.07.0007, traslado cópia da DECISÃO, conforme documento em anexo.
Conforme determinado, intimo a parte autora deverá dar andamento e requerer o que entender de direito.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
27/06/2025 13:59
Processo Desarquivado
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11/04/2025 16:19
Arquivado Provisoramente
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11/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:46
Recebidos os autos
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11/04/2025 15:45
Determinado o arquivamento
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11/04/2025 15:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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11/04/2025 15:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/04/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA OLIVEIRA em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709862-97.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: FLOMILATAS PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME CERTIDÃO DE TRASLADO DE DOCUMENTO CERTIFICO e dou fé que, conforme determinado nos autos do IDPJ 0719806-50.2024.8.07.0007, traslado cópia da DECISÃO, conforme documento em anexo.
Assim, nos termos da referida decisão, fica a parte exequente intimada a dar andamento e requerer o que entender de direito.
Prazo: 5(cinco) dias.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
26/03/2025 11:59
Juntada de Certidão
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26/03/2025 11:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/08/2024 14:53
Recebidos os autos
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28/08/2024 14:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709862-97.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: FLOMILATAS PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte exequente a indicar o número correto do processo ao qual alega a distribuição, uma vez que os autos de nº 0717427-67.2023.8.07.0009 se referem a processo que tramita em outra circunscrição judiciária, com partes distintas.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - * -
27/08/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:33
Recebidos os autos
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26/08/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/08/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709862-97.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Posse (10444) EXEQUENTE: JOSE DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: FLOMILATAS PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo suplementar de 15 (quinze) dias para a parte cumprir a determinação de ID. 203589779, sob pena de indeferimento do pedido e suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
26/07/2024 10:13
Recebidos os autos
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26/07/2024 10:13
Deferido o pedido de JOSE DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *76.***.*35-49 (EXEQUENTE).
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25/07/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/07/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709862-97.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Posse (10444) EXEQUENTE: JOSE DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: FLOMILATAS PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte exequente distribua o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ou requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
10/07/2024 11:46
Recebidos os autos
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10/07/2024 11:46
Deferido o pedido de JOSE DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *76.***.*35-49 (EXEQUENTE).
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09/07/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/07/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 04:02
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 02/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709862-97.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: FLOMILATAS PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE intimada(s) sobre a resposta do ofício juntada ao ID(s) 201857816.
Prazo: 5 (cinco) dias.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
26/06/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 20:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:29
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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13/06/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 13:50
Recebidos os autos
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11/06/2024 13:50
Indeferido o pedido de FLOMILATAS PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME - CNPJ: 36.***.***/0001-50 (EXECUTADO)
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10/06/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/06/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 15:09
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 15:04
Expedição de Ofício.
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07/06/2024 18:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/06/2024 15:52
Recebidos os autos
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06/06/2024 15:52
Deferido o pedido de JOSE DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *76.***.*35-49 (EXEQUENTE).
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27/05/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/05/2024 15:53
Recebidos os autos
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24/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 15:53
Outras decisões
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24/05/2024 15:53
em cooperação judiciária
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15/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/05/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 04:06
Decorrido prazo de FLOMILATAS PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de FLOMILATAS PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709862-97.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Posse (10444) EXEQUENTE: JOSE DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: FLOMILATAS PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de desarquivamento do cumprimento de sentença, uma vez que a parte requerida não teria cumprido o acordo celebrado entre as partes.
Intime-se a parte devedora, pessoalmente, mediante aviso de recebimento, eis que o requerimento de cumprimento de sentença foi apresentado após um ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, §4º, CPC), para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Na hipótese de discordância, em igual prazo, apresente planilha atualizada do débito, bem como indique bens à penhora ou requeria os atos de constrição que couberem, com observância ao art. 523, §2°, do CPC.
Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente a apresentar planilha atualizada do débito, bem como indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos moldes do art. 921, do CPC.
Após, anote-se conclusão.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. - Advertências quanto ao prosseguimento do feito no caso de não pagamento: 1.
Intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, incluindo os 10% referentes à multa (art. 523, §1º, do CPC) e os 10% referentes aos honorários advocatícios fixados na fase de cumprimento de sentença, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão. 2.
Havendo interesse na penhora de veículo, intime-se a parte credora a informar a localização do bem, para fins de futura remoção e avaliação, assim como se manifestar sobre interesse na adjudicação ou leilão público.
Com as informações, anote-se conclusão. 3.
Havendo interesse em penhora de bem imóvel, intime-se a parte credora a juntar aos autos certidão de ônus/matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá indicar os dados do credor fiduciário, salvo se o bem estiver livre de alienação. 4.
Caso o imóvel indicado à penhora esteja alienado fiduciariamente, determino, desde já, seja oficiado o credor fiduciante para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, quantas parcelas foram pagas pela parte executada e o respectivo saldo devedor do contrato.
Vindo resposta, intime-se a parte credora a se manifestar.
Na hipótese de interesse da penhora do imóvel, ressalto que incidirá sobre os direitos aquisitivos da executada sobre o bem.
Existindo interesse na penhora, anote-se conclusão.
Do contrário, venha pela parte credora indicação de bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC. 5.
Formulado pedido de penhora de bens no endereço da parte devedora, salvo a citada por edital, fica autorizada a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação.
Fica nomeada a parte devedora como depositária fiel. 6.
Na ausência de localização de bens passíveis de penhora e não havendo requerimentos em igual sentido, tornem os autos conclusos para suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC. 7.
Advirto à parte exequente que todo requerimento deverá ser instruído com planilha atualizada do débito.
Ausente, intime-se a parte credora a apresentá-la no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. 8.
Defiro, desde logo, a expedição de certidão prevista no art. 517 do CPC, precedida de requerimento e planilha atualizada do débito.
Por outro lado, indefiro, desde já, qualquer pedido de inscrição dos executados em cadastros de inadimplentes por este Juízo, uma vez que é possível ao credor a formulação de requerimento para a emissão de certidão alusiva ao débito (art. 517, § 1º, do CPC), bem como proceder às subsequentes providências a serem solicitadas diretamente no Ofício de Notas e Protestos respectivo.
Outrossim, conforme entendimento deste Tribunal, o disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
06/02/2024 10:35
Recebidos os autos
-
06/02/2024 10:35
Deferido o pedido de JOSE DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *76.***.*35-49 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/01/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:55
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:55
Deferido o pedido de JOSE DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *76.***.*35-49 (EXEQUENTE).
-
15/12/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/12/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
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13/12/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 11:49
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:33
Decorrido prazo de FLOMILATAS PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 08/02/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2021 08:14
Recebidos os autos
-
10/12/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 08:14
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/12/2021 13:36
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 09:00
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 08:55
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 02:44
Publicado Despacho em 23/02/2021.
-
22/02/2021 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 16:03
Recebidos os autos
-
19/02/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
12/02/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de FLOMILATAS PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 15/12/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 03:09
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
20/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 14:14
Recebidos os autos
-
18/11/2020 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 14:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/11/2020 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/11/2020 18:17
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 19:11
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 17:47
Recebidos os autos
-
19/10/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2020 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/10/2020 17:31
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 17:02
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2020 18:10
Recebidos os autos
-
15/10/2020 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2020 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/10/2020 12:34
Expedição de Certidão.
-
13/10/2020 19:20
Recebidos os autos
-
13/10/2020 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/10/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de FLOMILATAS PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 14/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:30
Publicado Despacho em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 20:19
Recebidos os autos
-
01/09/2020 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/09/2020 18:12
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 12:39
Decorrido prazo de FLOMILATAS PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 31/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
23/08/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 14:22
Recebidos os autos
-
20/08/2020 14:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2020 08:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/08/2020 20:53
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:44
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 02:43
Publicado Despacho em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 13:32
Recebidos os autos
-
07/08/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/08/2020 11:48
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 23:30
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2020 13:43
Recebidos os autos
-
14/07/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2020 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
13/07/2020 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2020 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 16:44
Recebidos os autos
-
09/07/2020 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 09:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
09/07/2020 09:26
Transitado em Julgado em 09/07/2020
-
30/06/2020 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2020 18:50
Recebidos os autos
-
29/06/2020 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/06/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:20
Publicado Sentença em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2020 15:36
Recebidos os autos
-
25/05/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 14:35
Homologada a Transação
-
25/05/2020 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/05/2020 13:13
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 19:04
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 02:21
Publicado Despacho em 18/05/2020.
-
16/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 15:43
Recebidos os autos
-
14/05/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/05/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 12:15
Recebidos os autos
-
11/05/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 09:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/05/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:57
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
22/04/2020 19:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/03/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 16:24
Recebidos os autos
-
19/03/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/03/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 02:32
Decorrido prazo de FLOMILATAS PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:25
Publicado Certidão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 08:42
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 02:42
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
12/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2020 20:07
Recebidos os autos
-
10/03/2020 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 19:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2020 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/03/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:34
Publicado Certidão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 13:19
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 21:47
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 02:42
Publicado Decisão em 21/02/2020.
-
20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 18:09
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2020 17:12
Recebidos os autos
-
18/02/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 17:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2020 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/02/2020 18:22
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 17:51
Recebidos os autos
-
14/02/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/02/2020 21:04
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 13:09
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2020 06:16
Publicado Despacho em 06/02/2020.
-
05/02/2020 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 18:41
Recebidos os autos
-
03/02/2020 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
03/02/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 12:59
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA OLIVEIRA em 27/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2019 17:19
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2019 19:24
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2019 17:43
Expedição de Mandado.
-
26/11/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 09:16
Publicado Decisão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 17:44
Classe Processual REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2019 10:33
Recebidos os autos
-
22/11/2019 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 10:33
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2019 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/11/2019 17:15
Processo Desarquivado
-
21/11/2019 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 09:44
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2019 09:43
Transitado em Julgado em 29/10/2019
-
29/10/2019 09:43
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2019 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 10:38
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 10:38
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 18:16
Expedição de Alvará.
-
13/10/2019 05:35
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA OLIVEIRA em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 19:34
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 19:28
Recebidos os autos
-
09/10/2019 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 19:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/10/2019 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/10/2019 18:07
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2019 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 17:14
Expedição de Certidão.
-
09/10/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 03:25
Publicado Sentença em 09/10/2019.
-
09/10/2019 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 05:45
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2019 17:25
Recebidos os autos
-
04/10/2019 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 17:25
Homologada a Transação
-
04/10/2019 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/10/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 18:47
Recebidos os autos
-
03/10/2019 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2019 08:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/10/2019 21:31
Juntada de Petição de réplica
-
11/09/2019 09:00
Publicado Despacho em 11/09/2019.
-
10/09/2019 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 14:04
Recebidos os autos
-
09/09/2019 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/09/2019 18:50
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 18:30
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 20:47
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 15:28
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
06/08/2019 15:28
Audiência Conciliação realizada - 06/08/2019 10:40
-
05/08/2019 10:08
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
31/07/2019 04:41
Publicado Decisão em 31/07/2019.
-
30/07/2019 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2019 06:19
Decorrido prazo de FLOMILATAS PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 20:04
Recebidos os autos
-
26/07/2019 20:04
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2019 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/07/2019 18:21
Recebidos os autos
-
26/07/2019 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/07/2019 18:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 15:34
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
08/07/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 15:33
Audiência conciliação designada - 06/08/2019 10:40
-
08/07/2019 13:44
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
08/07/2019 13:44
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 05:34
Publicado Decisão em 08/07/2019.
-
05/07/2019 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2019 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2019 13:58
Recebidos os autos
-
04/07/2019 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2019 18:06
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
03/07/2019 18:06
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 16:40
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
03/07/2019 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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