TJDFT - 0714904-82.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 15:17
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714904-82.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LEONARDO FIALHO CORRETORA DE SEGUROS E CONSULTORIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram bloqueados na busca reiterada automaticamente por 7 dias, via SISBAJUD, R$ 79,75 (LEONARDO FIALHO CORRETORA DE SEGUROS E CONSULTORIA LTDA), conforme Decisão de ID 189671108.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme referida Decisão.
Assim, a execução retornará ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, na forma da decisão de ID 104586847, conforme referida Decisão.
Brasília - DF, 1 de abril de 2024 às 11:40:09 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
01/04/2024 11:42
Juntada de Certidão
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18/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714904-82.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LEONARDO FIALHO CORRETORA DE SEGUROS E CONSULTORIA LTDA Decisão Analisando a decisão embargada, não vislumbro a necessidade de esclarecer obscuridade, de eliminar contradição ou mesmo de suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o Juiz de ofício ou a requerimento para corrigir eventual erro material, na forma do art. 1022, I, II e III do Código de Processo Civil (CPC).
Rejeito, portanto, os aclartórios.
Não obstante, ao melhor exame dos autos, defiro as pesquisas de ativos financeiros mediante o SISBAJUD, na modalidade reiterada, por 7 (sete) dias.
Promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, adotando-se as rotinas de praxe.
Caso sejam localizados valores parciais, e se não sobrevier impugnação, após a liberação das quantias ou bens disponíveis ao credor, a execução retornará ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, na forma da decisão de ID 104586847.
Contudo, à vista da constrição efetiva (parcial), a contagem do prazo da prescrição intercorrente, interrompida na forma do artigo 921, §4-A do CPC, será reiniciada da data do protocolo da petição de ID 186930710, 19/02/2024 (REsp 1.340.553/RS).
Dessa forma, superado o prazo de 05 anos da prescrição da/do (nome do título cédula), o processo será extinto, ainda que forem localizados bens (parcialmente) ou não.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
13/03/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 11:51
Recebidos os autos
-
13/03/2024 11:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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13/03/2024 11:51
Deferido o pedido de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
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12/03/2024 14:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/02/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/02/2024 12:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/02/2024 03:13
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714904-82.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LEONARDO FIALHO CORRETORA DE SEGUROS E CONSULTORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD de forma reiterada.
Colhe-se dos autos que a diligência para localização de valores do devedor, obteve resultado infrutífero.
Nesse sentido, tendo em vista o resultado da última diligência realizada, indefiro a reiteração automática de ordens de bloqueio para localização de valores do devedor, por meio do sistema SISBAJUD.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Quanto ao mais, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do exequente, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, ficará automaticamente suspensa a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 09:09
Processo Desarquivado
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06/12/2021 11:09
Arquivado Provisoramente
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03/12/2021 15:22
Recebidos os autos
-
03/12/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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24/11/2021 12:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/09/2021 21:54
Recebidos os autos
-
30/09/2021 21:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/09/2021 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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28/09/2021 19:47
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/09/2021 23:59:59.
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28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO CORRETORA DE SEGUROS E CONSULTORIA LTDA em 27/09/2021 23:59:59.
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04/09/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 06:58
Recebidos os autos
-
31/08/2021 06:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/08/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:29
Publicado Despacho em 13/08/2021.
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12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 17:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/08/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 13:51
Recebidos os autos
-
09/08/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/08/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:22
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 15:02
Recebidos os autos
-
15/07/2021 15:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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30/06/2021 22:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
11/05/2021 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2021 08:08
Recebidos os autos
-
24/04/2021 08:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/04/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 21:04
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
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06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
01/04/2021 10:54
Recebidos os autos
-
01/04/2021 10:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/03/2021 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 20:31
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
18/03/2021 22:17
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 13:45
Recebidos os autos
-
04/03/2021 13:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 13:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2021 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/03/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 18:46
Recebidos os autos
-
29/01/2021 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2021 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
28/01/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
12/01/2021 09:31
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO CORRETORA DE SEGUROS E CONSULTORIA LTDA em 11/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:31
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO CORRETORA DE SEGUROS E CONSULTORIA LTDA em 27/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2020 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2020 02:26
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/03/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 12:57
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 02:43
Publicado Decisão em 21/02/2020.
-
20/02/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 19:46
Recebidos os autos
-
18/02/2020 12:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/02/2020 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
19/12/2019 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2019 11:17
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 06:50
Publicado Certidão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 21:50
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2019 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2019 18:07
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 18:41
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/05/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 06:12
Publicado Despacho em 24/04/2019.
-
23/04/2019 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 06:37
Publicado Despacho em 23/04/2019.
-
22/04/2019 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 10:19
Recebidos os autos
-
16/04/2019 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
12/04/2019 11:06
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 16:56
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2018 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2018 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2018 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2018 15:08
Expedição de Mandado.
-
09/10/2018 15:08
Expedição de Mandado.
-
09/10/2018 15:08
Juntada de mandado
-
25/08/2018 06:02
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/08/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 03:21
Publicado Decisão em 23/08/2018.
-
22/08/2018 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2018 16:15
Indeferida a petição inicial
-
20/08/2018 19:15
Recebidos os autos
-
20/08/2018 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2018 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
25/07/2018 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2018 04:11
Publicado Decisão em 17/07/2018.
-
16/07/2018 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2018 12:04
Recebidos os autos
-
13/07/2018 12:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/06/2018 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
29/05/2018 15:25
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
29/05/2018 15:25
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 09:25
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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29/05/2018 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2018
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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