TJDFT - 0705334-88.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 18:52
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:52
Outras decisões
-
30/08/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/08/2024 06:42
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 14:50
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
07/03/2024 03:30
Decorrido prazo de 4. A. DISTRIBUICAO E LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA - EPP em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:30
Decorrido prazo de CRISTOVAO FACUNDO NUNES em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:30
Decorrido prazo de FREDSON LUIS ADAMI em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705334-88.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: CRISTOVAO FACUNDO NUNES EXECUTADO: FREDSON LUIS ADAMI, 4.
A.
DISTRIBUICAO E LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: CRISTOVAO FACUNDO NUNES em desfavor de EXECUTADO: FREDSON LUIS ADAMI, 4.
A.
DISTRIBUICAO E LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA - EPP, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 228/07/2017 (id.8509873).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 31/07/2018.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 31/07/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
06/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:36
Declarada decadência ou prescrição
-
05/02/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/02/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:10
Decorrido prazo de 4. A. DISTRIBUICAO E LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA - EPP em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:10
Decorrido prazo de FREDSON LUIS ADAMI em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:10
Decorrido prazo de CRISTOVAO FACUNDO NUNES em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 02:58
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 16:04
Processo Desarquivado
-
11/02/2021 16:35
Arquivado Provisoramente
-
11/02/2021 16:35
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 02:29
Publicado Despacho em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 13:50
Recebidos os autos
-
25/01/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 06:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/01/2021 20:19
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:03
Publicado Certidão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 16:25
Expedição de Certidão.
-
11/12/2020 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2020 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de FREDSON LUIS ADAMI em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de 4. A. DISTRIBUICAO E LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA - EPP em 27/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 17:17
Expedição de Mandado.
-
19/11/2020 12:47
Expedição de Mandado.
-
13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 18:24
Recebidos os autos
-
10/11/2020 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2020 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/11/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
05/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 19:13
Recebidos os autos
-
03/11/2020 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2020 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/11/2020 18:34
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 17:21
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 02:28
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 13:50
Recebidos os autos
-
26/10/2020 13:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/10/2020 06:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/10/2020 19:03
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:25
Publicado Despacho em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 13:41
Recebidos os autos
-
21/10/2020 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 06:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/10/2020 23:52
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 15:11
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 08:21
Expedição de Ofício.
-
06/10/2020 12:36
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 12:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/06/2020 08:21
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 17:09
Expedição de Certidão.
-
18/05/2020 15:06
Expedição de Certidão.
-
15/05/2020 16:13
Expedição de Ofício.
-
14/05/2020 11:17
Expedição de Certidão.
-
28/04/2020 09:39
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 17:28
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 16:20
Expedição de Ofício.
-
10/03/2020 04:34
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 12:20
Recebidos os autos
-
06/03/2020 12:19
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2020 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/03/2020 17:10
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 16:50
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 17:22
Expedição de Ofício.
-
23/01/2020 18:59
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 20:30
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 20:30
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 17:29
Expedição de Ofício.
-
29/10/2019 13:58
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 12:56
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 13:09
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 21:27
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 18:09
Expedição de Ofício.
-
06/08/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 10:30
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 14:29
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 16:07
Expedição de Ofício.
-
29/05/2019 09:45
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 17:32
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 13:04
Juntada de termo
-
24/04/2019 11:29
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 14:48
Expedição de Ofício.
-
01/04/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 13:40
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 19:04
Expedição de Ofício.
-
22/01/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 08:14
Expedição de Ofício.
-
21/01/2019 09:58
Expedição de Certidão.
-
21/01/2019 09:58
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 13:20
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 19:18
Expedição de Ofício.
-
21/11/2018 04:21
Publicado Despacho em 21/11/2018.
-
21/11/2018 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 09:52
Recebidos os autos
-
19/11/2018 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2018 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/11/2018 12:42
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2018 05:17
Publicado Certidão em 16/11/2018.
-
15/11/2018 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2018 16:06
Processo Desarquivado
-
13/11/2018 16:06
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 14:24
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2018 14:24
Decorrido prazo de CRISTOVAO FACUNDO NUNES - CPF: *35.***.*21-27 (EXEQUENTE), FREDSON LUIS ADAMI - CPF: *46.***.*81-66 (EXECUTADO) e 4. A. DISTRIBUICAO E LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-22 (EXECUTADO) em 04/09/2018.
-
04/09/2018 14:22
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 07:37
Decorrido prazo de CRISTOVAO FACUNDO NUNES em 03/09/2018 23:59:59.
-
13/08/2018 04:38
Publicado Decisão em 13/08/2018.
-
11/08/2018 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2018 15:40
Recebidos os autos
-
09/08/2018 15:40
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
09/08/2018 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/08/2018 14:03
Expedição de Certidão.
-
09/08/2018 14:03
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 18:14
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 18:10
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 02:56
Publicado Despacho em 04/07/2018.
-
03/07/2018 17:02
Recebidos os autos
-
03/07/2018 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2018 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/07/2018 15:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2018 17:16
Recebidos os autos
-
29/06/2018 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2018 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/06/2018 16:42
Decorrido prazo de CRISTOVAO FACUNDO NUNES - CPF: *35.***.*21-27 (EXEQUENTE) e FREDSON LUIS ADAMI - CPF: *46.***.*81-66 (EXECUTADO) em 29/06/2018.
-
29/06/2018 16:42
Juntada de Certidão
-
22/06/2018 13:06
Decorrido prazo de CRISTOVAO FACUNDO NUNES em 21/06/2018 23:59:59.
-
22/06/2018 13:06
Decorrido prazo de FREDSON LUIS ADAMI em 21/06/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 03:22
Publicado Certidão em 14/06/2018.
-
13/06/2018 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2018 17:14
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 18:09
Juntada de Certidão
-
04/06/2018 18:13
Expedição de Certidão.
-
04/06/2018 18:13
Juntada de Certidão
-
01/06/2018 14:17
Recebidos os autos
-
01/06/2018 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2018 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
30/05/2018 17:17
Expedição de Certidão.
-
30/05/2018 17:17
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 17:16
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 08:31
Juntada de Certidão
-
13/11/2017 16:33
Juntada de Certidão
-
07/11/2017 15:41
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2017 02:30
Publicado Certidão em 31/10/2017.
-
30/10/2017 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2017 03:37
Publicado Decisão em 27/10/2017.
-
27/10/2017 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2017 18:32
Expedição de Certidão.
-
26/10/2017 18:32
Juntada de Certidão
-
26/10/2017 14:04
Expedição de Carta.
-
25/10/2017 16:45
Recebidos os autos
-
25/10/2017 16:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2017 13:19
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/10/2017 10:45
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2017 04:06
Publicado Decisão em 25/10/2017.
-
25/10/2017 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2017 15:40
Recebidos os autos
-
23/10/2017 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2017 13:59
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/10/2017 10:00
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2017 03:13
Publicado Decisão em 28/07/2017.
-
28/07/2017 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2017 15:15
Recebidos os autos
-
26/07/2017 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2017 15:05
Conclusos para decisão para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/07/2017 15:31
Juntada de Certidão
-
14/07/2017 16:51
Decorrido prazo de FREDSON LUIS ADAMI - CPF: *46.***.*81-66 (EXECUTADO) e 4. A. DISTRIBUICAO E LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-22 (EXECUTADO) em 12/07/2017.
-
13/07/2017 04:13
Decorrido prazo de 4. A. DISTRIBUICAO E LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA - EPP em 12/07/2017 23:59:59.
-
13/07/2017 04:07
Decorrido prazo de FREDSON LUIS ADAMI em 12/07/2017 23:59:59.
-
12/07/2017 12:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2017 03:11
Publicado Decisão em 21/06/2017.
-
20/06/2017 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2017 13:13
Recebidos os autos
-
19/06/2017 13:13
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2017 15:58
Conclusos para decisão para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/06/2017 12:30
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2017 00:43
Publicado Despacho em 16/06/2017.
-
14/06/2017 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2017 16:31
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2017 16:04
Recebidos os autos
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13/06/2017 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2017 03:39
Publicado Despacho em 13/06/2017.
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12/06/2017 15:18
Conclusos para decisão para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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12/06/2017 13:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/06/2017 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2017 14:05
Recebidos os autos
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09/06/2017 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2017 12:52
Conclusos para decisão para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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09/06/2017 00:12
Publicado Decisão em 09/06/2017.
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08/06/2017 18:33
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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08/06/2017 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/06/2017 13:26
Juntada de Petição de petição
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06/06/2017 18:06
Recebidos os autos
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06/06/2017 18:06
Declarada incompetência
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02/06/2017 18:18
Conclusos para decisão para GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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02/06/2017 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2017
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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