TJDFT - 0702812-85.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 03:30
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:30
Decorrido prazo de KEYLA SIQUEIRA BRITO em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0702812-85.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KEYLA SIQUEIRA BRITO, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ, ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que já foi realizada a transferência do(s) alvará(s) eletrônico(s).
Intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024 17:23:57. -
04/04/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 19:03
Juntada de Certidão
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03/04/2024 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
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29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de KEYLA SIQUEIRA BRITO em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0702812-85.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KEYLA SIQUEIRA BRITO, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte autora / requerida apresentou embargos de declaração.
Conheço do recurso interposto, pois tempestivo.
Todavia, não vislumbro qualquer contradição, dúvida, obscuridade ou omissão na sentença.
O que a parte embargante pretende é a modificação da sentença, a qual é vedada nesta via, pois não agasalha efeito infringente.
No caso dos autos, o embargante pretende a modificação da sentença alegando que houve omissão no que se refere aos valores a serem recebidos pela parte autora.
Pois bem, no caso dos autos o valor a ser recebido pela autora deverá ser pago por meio de precatório, que já foi expedido no Id 169351426 - Pág. 1.
O precatório foi expedido no valor da dívida, qual seja R$ 23.544,14.
Desse modo o valor pago por meio do RPV refere-se aos honorários.
Ademais, a sentença proferida no ID 179589268 - Pág. 1, informa que o processo deverá continuar quando houver outro precatório.
Vejamos: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
A meu ver, essa formulação do dispositivo deixa suficientemente clara que a extinção é apenas quanto à RPV paga mas o cumprimento de sentença prossegue quanto ao precatório já expedido e que segue regulamente processado na forma da lei.
Assim, todas as questões postas a julgamento restaram resolvidas.
Deve o embargante, portanto, buscar a sua pretensão por meio de recurso próprio.
Diante do exposto, nego provimento ao recurso.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:04
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/01/2024 03:44
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/01/2024 13:52
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/12/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 21:33
Recebidos os autos
-
27/11/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 21:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/11/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/11/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 11:05
Recebidos os autos
-
24/11/2023 11:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/11/2023 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 19:24
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:24
Outras decisões
-
13/10/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/10/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 06:40
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
11/10/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
24/08/2023 07:34
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2023 19:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
13/07/2023 14:07
Juntada de comunicações
-
12/07/2023 22:21
Recebidos os autos
-
12/07/2023 22:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/07/2023 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/07/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:28
Expedição de Autorização.
-
17/04/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 20:33
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:58
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 11:17
Recebidos os autos
-
16/02/2023 11:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
01/02/2023 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:31
Decorrido prazo de KEYLA SIQUEIRA BRITO em 24/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 21:03
Expedição de Ofício.
-
30/11/2022 02:28
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 12:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/11/2022 13:43
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/09/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 12:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de KEYLA SIQUEIRA BRITO em 26/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:11
Publicado Sentença em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
29/07/2022 19:34
Recebidos os autos
-
29/07/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 19:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/07/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
19/07/2022 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2022 02:21
Publicado Sentença em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
06/07/2022 16:53
Recebidos os autos
-
06/07/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 16:53
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2022 20:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
17/06/2022 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/06/2022 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2022 19:17
Recebidos os autos
-
20/05/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 19:17
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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08/04/2022 13:58
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2022 12:59
Publicado Certidão em 18/03/2022.
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21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 13:01
Expedição de Certidão.
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16/03/2022 12:48
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
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24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
20/01/2022 20:35
Recebidos os autos
-
20/01/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 20:34
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2022 19:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
19/01/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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