TJDFT - 0700614-52.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/07/2025 16:30
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
05/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MARCIA LUCIA FERREIRA LIMA em 04/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 18:53
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:53
Extinto o processo por desistência
-
17/02/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
17/02/2025 14:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/02/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 19:47
Recebidos os autos
-
15/12/2024 19:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/12/2024 19:47
Outras decisões
-
15/12/2024 19:47
em cooperação judiciária
-
04/09/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCIA LUCIA FERREIRA LIMA em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de MARCIA LUCIA FERREIRA LIMA em 19/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
08/07/2024 07:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 03:30
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:27
Decorrido prazo de MARCIA LUCIA FERREIRA LIMA em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:42
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2024 17:42
Desentranhado o documento
-
11/06/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:06
Juntada de consulta renajud
-
04/06/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:26
Gratuidade da justiça não concedida a QUINTINA FERREIRA LIMA - CPF: *38.***.*27-15 (INVENTARIADO(A)).
-
03/06/2024 17:26
Recebida a emenda à inicial
-
25/04/2024 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
25/04/2024 12:06
Recebidos os autos
-
25/04/2024 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
24/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
07/03/2024 00:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0700614-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO Trata-se de procedimento de inventário em face de falecimento de QUINTINA FERREIRA LIMA .
Verifica-se que a petição inicial e a instrução documental carecem de reparos, indispensáveis ao recebimento da petição inicial.
Deste modo, determino aos autores a emenda, no prazo legal de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. (I) Da inicial: I.I - Apresente petição inicial substitutiva; No ensejo, esclareço que o pedido de justiça gratuita será apreciado após apresentação das Primeiras Declarações, considerando que, em inventário, cabe ao espólio o pagamento das custas.
Quanto ao esboço de partilha, deverá ser apresentado em momento oportuno, nos termos da lei. (II) Da instrução documental Quanto à formação do processo eletrônico, observe-se o Provimento 12/2017 do TJDFT.
Os documentos físicos que estejam sob posse da parte, para que sejam encartados no processo eletrônico, deverão ser escaneados/digitalizados a partir dos originais, e não meramente fotografados, para que tenham força probante nos termos da lei, devendo ser juntados em formato PDF, um arquivo para cada documento, não sendo admitidos vários documentos em um único arquivo, devidamente nominados, na posição horizontal.
Todas as certidões de casamento, nascimento e óbito deverão ser atualizadas, com data de expedição de, no máximo, 90 (noventa dias).
Venham aos autos, SE AINDA PENDENTES, II.I) Dos autores da herança: II.I.I - Certidão de óbito atualizada, certidão de nascimento/casamento conforme o estado civil; RG e CPF.
II.I.II - Certidões negativas dos falecidos: 1.
Certidão Negativa de Tributos (estaduais/federais, dependendo da localização dos bens); 2.
Certidão Negativa de dívida ativa; 3.
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Tributários da União (Receita Federal) 4.
Certidão de dependentes habilitados junto à Previdência e/ou órgão empregador no caso de militar ou servidor público não celetista; 5.
Certidão negativa/positiva de testamento emitida junto ao CENSEC (https://www.censec.org.br/); 6.
Ações Justiça Federal TRF-1ª Região; 7.
Certidão de Débitos Trabalhistas; 8.
Ações Cíveis/Criminais - TJDFT 1ª e 2ª instâncias.
II.II) Dos herdeiros II.II.I - procuração atual e assinada; RG e CPF; certidões atualizadas de casamento/nascimento; observar que os documentos devem estar inteiros, legíveis, em um único arquivo, sendo casado, deve apresentar a documentação do cônjuge (procuração, RG e CPF) negativas de união estável de todos os herdeiros solteiros.
Acaso existente união estável, deverá ser acompanhada dos documentos e qualificações do Companheiro(a).
II.III) Dos bens que compões o espólio II.III.I - Indicação dos bens que compõem o espólio, observando-se que se forem imóveis, deverão ser juntadas os seguintes documentos: certidão de matrícula ou CRI (registro) atualizada (prazo de validade de 30 dias); cessão de direito, contrato de promessa de compra e venda, ficha de cadastro imobiliário que poderá ser retirada no site https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/consulta/imoveis/iptu-tlp/FichaCadastral; certidões negativas; se forem veículos: CRV atual e as certidões negativas; DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO Juiz de Direito -
07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de MARCIA LUCIA FERREIRA LIMA em 06/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 21:50
Recebidos os autos
-
05/02/2024 21:50
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
05/02/2024 12:55
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
31/01/2024 18:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/01/2024 03:19
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
17/01/2024 17:32
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:32
Declarada incompetência
-
15/01/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/01/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714896-17.2023.8.07.0006
Hamed Farias Seabra
Vortex Informatica
Advogado: Jabson Max Borges Rodrigues da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2023 13:56
Processo nº 0700654-92.2024.8.07.0014
Joao Daniel Rocha de Souza Guimaraes
Luiz Antonio de Andrade
Advogado: Dario Ruiz Gastaldi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2024 14:44
Processo nº 0700660-02.2024.8.07.0014
Manuela Pontes Santos
Manuela Pontes Santos
Advogado: Daiane Gonzaga de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2024 15:06
Processo nº 0741540-46.2022.8.07.0001
Intercult Gestao e Producao em Projetos ...
Jdna Livros e Fantoches LTDA
Advogado: Caio Fernando Batista
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 14:03
Processo nº 0741540-46.2022.8.07.0001
Jdna Livros e Fantoches LTDA
Intercult Gestao e Producao em Projetos ...
Advogado: Marcos Eduardo Gasparini de Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2022 11:10