TJDFT - 0701285-49.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 11:05
Arquivado Provisoramente
-
24/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 20:19
Recebidos os autos
-
18/02/2025 20:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/02/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SALVIANO LOPES CARDOSO em 12/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:29
Decorrido prazo de SALVIANO LOPES CARDOSO em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 16:18
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:18
Outras decisões
-
12/12/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
12/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de SALVIANO LOPES CARDOSO em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
30/11/2024 23:32
Recebidos os autos
-
30/11/2024 23:32
Outras decisões
-
19/11/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
19/11/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 10:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
26/10/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LIDER SOLUCOES FINANCEIRAS E INTERMEDIACAO COMERCIAL LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LIDER SOLUCOES FINANCEIRAS E INTERMEDIACAO COMERCIAL LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
21/09/2024 10:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 21:21
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
22/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:30
Decorrido prazo de LIDER SOLUCOES FINANCEIRAS E INTERMEDIACAO COMERCIAL LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 06:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2024 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 19:51
Recebidos os autos
-
17/05/2024 19:51
Outras decisões
-
16/05/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
15/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 19:05
Recebidos os autos
-
03/05/2024 19:05
Outras decisões
-
02/05/2024 00:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
30/04/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
20/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 20:33
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 20:32
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
02/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Datado e assinado conforme certificação digital. -
15/03/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 11:24
Recebidos os autos
-
13/03/2024 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
09/03/2024 06:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/03/2024 04:07
Decorrido prazo de SALVIANO LOPES CARDOSO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:07
Decorrido prazo de LIDER SOLUCOES FINANCEIRAS E INTERMEDIACAO COMERCIAL LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:19
Decorrido prazo de LIDER SOLUCOES FINANCEIRAS E INTERMEDIACAO COMERCIAL LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de LIDER SOLUCOES FINANCEIRAS E INTERMEDIACAO COMERCIAL LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 22:36
Recebidos os autos
-
08/02/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 22:36
Deferido o pedido de SALVIANO LOPES CARDOSO - CPF: *83.***.*24-68 (AUTOR).
-
08/02/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0701285-49.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico a oposição de embargos de declaração pela parte REQUERENTE.
Nos termos da Portaria 1/23 deste juízo, fica a parte embargada intimada a se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública).
Após, se o caso, ao Ministério Público.
Prazo: 5 dias (acrescer a dobra legal).
Tudo feito, façam os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
30/01/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 05:25
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
17/01/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Ante todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na inicial, para condenar a empresa LIDER SOLUCOES FINANCEIRAS E INTERMEDIACAO COMERCIAL LTDA, segunda ré, ao pagamento em favor do autor, de danos materiais, no valor de R$ 6.420,96, sobre o qual deve incidir correção monetária pelo INPC, e juros de mora de 1% ao mês, desde a data do evento danoso (20/10/2023, data do desembolso), e de danos morais, no valor de R$10.000,00, sobre os quais deve incidir correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, desde a data do evento danoso, 17/10/2022.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC. -
14/01/2024 16:06
Recebidos os autos
-
14/01/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2024 16:06
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
27/09/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701285-49.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SALVIANO LOPES CARDOSO REU: BANCO PAN S.A, LIDER SOLUCOES FINANCEIRAS E INTERMEDIACAO COMERCIAL LTDA DESPACHO O Banco requerido anexou aos autos documento informando a suspensão do desconto em 16/05/2023 (id 159010441).
O histórico de créditos anexado pelo Autor se refere ao mês de junho/2023 cuja data do cálculo ocorreu em 07/05/2023 (id 163303624).
Portanto, no momento da elaboração dos cálculos (07/05/2023), o prazo para cumprimento da liminar ainda não havia se esgotado.
Anote-se conclusão para sentença.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
19/07/2023 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/07/2023 20:07
Recebidos os autos
-
18/07/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 16:24
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
27/06/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:02
Decorrido prazo de LIDER SOLUCOES FINANCEIRAS E INTERMEDIACAO COMERCIAL LTDA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 03:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2023 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 11:54
Expedição de Mandado.
-
29/04/2023 20:11
Recebidos os autos
-
29/04/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 20:11
Concedida a gratuidade da justiça a SALVIANO LOPES CARDOSO - CPF: *83.***.*24-68 (AUTOR).
-
29/04/2023 20:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/04/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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